Alagoas

Ministério Público ajuíza ação para convocar reserva técnica da Educação

A ação é da promotora de Justiça, Cecília Carnaúba

Por Assessoria 20/06/2018 15h03
Ministério Público ajuíza ação para convocar reserva técnica da Educação
Ministério Público Estadual de Alagoas - Foto: Reprodução

Por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, da Fazenda Pública Estadual, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), ajuizou ação civil pública para garantir que os 744 cargos vagos existentes durante o período de validade do concurso regido pelo edital n” 1 - Segesp /2013. que trata dos aprovados para o cargo de professor da Secretaria de Estado da Educação, sejam preenchidos prioritariamente, com a reserva técnica respectiva. Também solicita que seja determinado ao Estado de Alagoas a realização de concurso público para suprir a necessidade nas unidades de ensino, em sua totalidade

A promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, evidencia na ação que a referida Promotoria tomou conhecimento que, durante o prazo de validade do certame, segundo informações advindas da própria Secretaria de Educação, existiam 744 cargos vagos de professores, na rede estadual de ensino.

“E após este prazo de validade, esse número de cargos vagos chegou a mais de dois mil o que significa uma grande defasagem. Isso impossibilita uma prestação adequada dos serviços educacionais, principalmente na rede básica de ensino resultando em prejuízos à comunidade alagoana”, afirma Cecília Carnaúba.

A ação civil pública tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, conforme disposição constante do artigo 3º da Lei Nacional nº 7.347/85 para que, segundo a 19ª Promotoria da Fazenda Pública, seja corrigida a ilegalidade cometida pela não nomeação dos candidatos aprovados. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo vagas desocupadas, exsurge o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado, pois a omissão estatal, materializada através da ausência de nomeações suficientes, é ilegal.

Pedidos

Em virtude da normatividade constante do art. 127 e incisos II e III do art.129, ambos da Constituição Federal, art.176 do CPC e da Lei nº 7.347/85 o Ministério Público pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear os integrantes da reserva técnica do concurso público regido pelo Edital nº 1-Segesp, por desvio de poder ofensivo ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos.

Que seja determinada, também, a nomeação, imediata, dos 744 integrantes, melhores qualificados, da reserva técnica , do concurso público mencionado, além da realização do concurso para preenchimento de todas as vagas de cargo de professor na rede estadual de ensino, de modo que se possa dar início ao provimento dos cargos no prazo máximo de sete meses, a contar da decisão judicial da presente demanda.