Justiça

MPT/AL obtém decisão favorável a segurança de trabalhadores em Palmeira dos Índios

Por 7Segundos com Assessoria 05/07/2018 19h07
MPT/AL obtém decisão favorável a segurança de trabalhadores em Palmeira dos Índios
MPT/AL obtém decisão favorável a segurança de trabalhadores em Palmeira dos Índios - Foto: Cortesia

O Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios decidiu em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública em favor da segurança de trabalhadores no exercício de trabalho arriscado. A medida liminar obriga o Município a contratar empresas e trabalhadores autônomos após capacitação profissional e comprovação de uso de EPIs nos serviços de trabalho em altura.

A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua Cristo Goiti.

O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor.

Como o Município se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e diminuir as chances de acidente de trabalho dos terceirizados, o MPT considerou também na ação civil público a ameaça aos interesses coletivos dos trabalhadores:

“É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família”, defendeu o representante do MPT.

Decisão

De acordo com a decisão de pedido de tutela de urgência, a Prefeitura de Palmeira dos Índios deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de capacitação da força de trabalho para o serviço contratado.

Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar Permissão de Trabalho. Caberá ao ente municipal impedir a realização de trabalho em altura por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco.

A exigência do Município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida.

“Analisando os autos, num Juízo prévio de cognição sumária, verificamos que a parte autora em face da sua argumentação, demonstrou a existência dos requisitos para a concessão da medida requerida, quais sejam o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrentes violação das normas protetivas dos seus trabalhadores, especialmente no que se refere à saúde e segurança do ambiente de trabalho, aliado ao respeito à dignidade da pessoa humana de cada trabalhador, bem como o perigo da demora na prestação jurisdicional, haja vista a duração do trâmite da presente ação, considerando o devido processo legal”, afirmou a juíza do Trabalho de Palmeira dos Índios, Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira, na decisão de pedido de tutela de urgência.

Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 1 mil por empregado posto em situação de risco e apontado pelo MPT.