Justiça

?Acusados de homicídio e ocultação de cadáver devem ir a júri, decide Câmara Criminal do TJ

Crimes ocorreram em 2006, no município de Boca da Mata, e tiveram como vítima Edvaldo Ângelo da Silva

Por TJ/AL 22/08/2018 12h12
?Acusados de homicídio e ocultação de cadáver devem ir a júri, decide Câmara Criminal do TJ
Decisão teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho. - Foto: Caio Loureiro/TJ-AL

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve sentença de pronúncia contra José Claudemilson de Oliveira Alves, José Marivaldo Alves de Oliveira e Luiz Antônio Alves de Oliveira, acusados de homicídio e ocultação de cadáver. Com a decisão, proferida no último dia 15, os réus devem ir a júri popular.

Os crimes ocorreram em 2006, no município de Boca da Mata. De acordo com os autos, Edvaldo Ângelo da Silva foi baleado por José Claudemilson, que estava na garupa de uma moto. A vítima foi socorrida e levada a um hospital.

Edvaldo recebeu alta pouco tempo depois e deixou o hospital em uma ambulância. O veículo, no entanto, acabou sendo interceptado por outro carro, do qual saíram duas pessoas armadas.

A vítima foi sequestrada e levada a um canavial, onde foi morta. Ainda segundo os autos, o cadáver foi escondido em um buraco. O motivo do crime seria um suposto envolvimento de Edvaldo na morte de um parente dos réus.

José Claudemilson, José Marivaldo e Luiz Antônio foram denunciados e, posteriormente, pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Inconformados com a decisão, interpuseram recurso em sentido estrito alegando não haver provas para a condenação.

O recurso, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal do TJAL. De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, os indícios colhidos no inquérito respaldam a sentença de pronúncia.

“Há indícios tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual de que os três réus teriam orquestrado o crime em união de desígnios”, afirmou o desembargador, ressaltando que o caso deve seguir para apreciação do Tribunal do Júri, encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida.