Política

Justiça Eleitoral confirma caminhada de Renan Filho na orla neste domingo (30)

Recomendação revogada pelo TRE/AL aumentava equivocadamente a área da chamada “Rua Fechada” em mais de 600 metros

Por 7 segundos com Assessoria 29/09/2018 14h02
Justiça Eleitoral confirma caminhada de Renan Filho na orla neste domingo (30)
Recomendação revogada pelo TRE/AL aumentava equivocadamente a área da chamada “Rua Fechada” em mais de 600 metros - Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Pedro Augusto Mendonça de Araújo, concedeu neste sábado (29) medida liminar garantindo a realização da Caminhada da Vitória a ser promovida pela Coligação Avança Mais Alagoas neste domingo (30), na orla de Maceió. A coligação é encabeçada pelo governador Renan Filho (MDB) e pelo senador Renan Calheiros (MDB), que buscam a reeleição.
 
A decisão suspende a medida administrativa imposta na última sexta-feira (28) pelo juiz eleitoral Nelson Tenório de Oliveira Neto, da 54ª Zona Eleitoral, que ampliava de forma equivocada, em cerca de 600 metros, a área destinada às atividades da “Rua Fechada”, na Pajuçara. A medida restringia as atividades de propaganda eleitoral entre a Praça Gogó da Ema, em frente ao antigo Alagoinhas, ao restaurante Imperador dos Camarões, na altura do Hotel Ibis.
 
A área da Rua Fechada, porém, se estende apenas da Praça Gogó da Ema às proximidades do Kanoa Beach Bar. De acordo com o advogado Luciano Guimarães, a decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça corrige um equívoco grave que impossibilitaria a realização da caminhada.  
 
“O percurso previsto para a caminhada é de 1.500 metros, entre o restaurante Dragão e os 7 Coqueiros. Com a restrição de espaço determinada pela medida administrativa, restariam pouco mais 500 metros para as atividades. Estamos felizes com a decisão rápida do Tribuna Regional Eleitoral em sustar esse abuso cometido pelo juiz da 54ª Zona e garantir o direito à propaganda eleitoral, não só da nossa coligação, mas de qualquer candidato”, observou o advogado.
 
Na decisão, o desembargador Pedro Augusto apontou os problemas encontrados na recomendação administrativa. “Verifica-se que a Recomendação Administrativa no 02/2018, da lavra do Juízo Eleitoral da 54ª Zona, responsável pelos atos de fiscalização do exercício da propaganda eleitoral e do Poder de Polícia nas Eleições 2018, promove desarrazoada vedação de realização de atos de propaganda eleitoral, com prejuízo para a liberdade de expressão. (…) Cabe ao Juiz Eleitoral exercer o poder de polícia mas, ao mesmo tempo, que existem limites claros à tal atuação, de forma que ela deverá se restringir às providências necessárias para inibir práticas ilegais. Qualquer extrapolação desse limite, portanto, transborda os contornos da legalidade e da legítima atuação estatal, consistindo em verdadeira restrição de direitos fundamentais”, ressaltou o magistrado.
 
O desembargador lembrou ainda que a realização do ato da Coligação Avança Mais Alagoas estava prevista desde o mês de agosto, havendo sido autorizada previamente pela Justiça Eleitoral, Comando do Policiamento da Capital, Superintendência Municipal de Convívio Urbano de Maceió (SMCCU) e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT).
 
“Conforme consta de notícia veiculada no sítio da Prefeitura Municipal de Maceió, no dia 06.09.2018, o espaço conhecido como ‘Rua Fechada’ ganhou mais 160 metros, em direção ao totem Eu Amo Maceió. Essa ampliação em nada se confunde ou coincide com o trajeto delimitado pelos impetrantes para a realização de sua caminhada/passeata que, repita-se, foi informada oficialmente desde o dia 16.08.2018 e tem como percurso o trecho compreendido entre o Atlantic e a Praça dos Sete Coqueiros. Sendo ainda mais claro, o percurso do evento de campanha não adentra o espaço da ‘Rua Fechada’”, destacou o magistrado em sua decisão.
 
A caminhada será conduzida pelo governador Renan Filho e pelos candidatos da Coligação Avança Mais Alagoas, com concentração a partir das 9h, em frente ao restaurante Dragão, na orla de Pajuçara.

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