Maceió

Crianças e adolescentes serão prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentária de Maceió em 2019

O PL garantirá recursos para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem

Por 7Segundos, com assessoria 23/10/2018 11h11
Crianças e adolescentes serão prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentária de Maceió em 2019
O documento deverá conter a soma dos gastos utilizados nas ações e nos programas direcionados à Política da Criança e Adolescente - Foto: Divulgação/MPE

Com o objetivo de “favorecer a transparência, a fiscalização e o controle social”, o Projeto de Lei (PL) da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Maceió (LDO) para o ano de 2019, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (22). No PL, a Prefeitura de Maceió detalhou as prioridades que devem ser dadas para crianças e adolescentes.

O texto diz que “será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem no Município”. O Projeto de Lei foi criado graças a uma mobilização feita pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e outras instituições que compõe a rede de atendimento ligada a essa área.

O PL também diz que o Poder Executivo deverá apresentar um relatório sobre o orçamento a ser destinado à criança e ao adolescente. Isso significa dizer que tal documento deverá conter a soma dos gastos exclusivamente utilizados nas ações e nos programas direcionados à Política da Criança e Adolescente.

Para a promotora de justiça Alexandra Beurlen, titular da 11ª Promotoria de Justiça da Capital, uma das maiores conquistas da futura LDO 2019 será a proibição de se remanejar as verbas destinadas às ações para crianças e adolescentes.

“É muito difícil mudar hábitos, de qualquer natureza. No entanto, com o entendimento do que é melhor para as crianças e adolescentes de nosso município, tanto o prefeito como a Câmara de Vereadores fizeram questão de modificar o projeto inicialmente apresentado da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Defender a transparência e os direitos do público infanto-juvenil é interesse de todos. E não remanejar os recursos destinados a ele foi uma conquista importantíssima. Isso assegura a prioridade que o tema requer”, defendeu ela.

O Projeto de Lei ainda prevê que o relatório do orçamento da criança e adolescente deve, num prazo de 90 dias, ser tornado público pela Prefeitura de Maceió. E essa norma ainda deverá fazer parte do eixo dos programas de desenvolvimento social previstos no Plano Plurianual – PPA de Maceió.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias define metas e prioridades da administração pública. Nela, devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos, além das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.