Região Metropolitana de Maceió

Prefeito decreta situação de emergência após avanço do mar na Barra Nova

Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta (23)

Por 7Segundos 23/01/2019 09h09
Prefeito decreta situação de emergência após avanço do mar na Barra Nova
Prefeitura inicia trabalho de contenção do mar na Barra Nova - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Marechal Deodoro, no Litoral Sul de Alagoas, decretou situação de emergência no povoado Barra Nova. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23). A medida foi tomada após o avanço do mar causar danos estruturais em residências localizadas às margens da Lagoa Mandaú.

O decreto considera o crescimento das grandes marés que atingiram a localidade nos últimos dias; os danos estruturais nas residências localizadas na margem da referida Lagoa Mandaú; os prejuízos econômicos e sociais; a destruição do muro de arrimo, entre outros.

Dessa forma, fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Parecer Técnico emitido pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil, em virtude de desastres classificados como Erosão Costeira/Marinha. E autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, na medida do quanto necessário e suficiente, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Segurança Comunitária, inclusive através da convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário atingido e sua reconstrução.

"Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma", traz o artigo 4º do decreto.