Justiça

Corregedoria designa juízes para inspeção e fiscalização de cartórios de AL

Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico

Por Assessoria TJAL 29/01/2019 12h12
Corregedoria designa juízes para inspeção e fiscalização de cartórios de AL
Foi determinado que a fiscalização deverá ser efetivada em serviços como de Pessoas Naturais (Registro Civil) e Registro de Títulos e Documentos - Foto: Divulgação\TJAL

O corregedor-geral de justiça, Fernando Tourinho de Omena Souza, designou os magistrados que terão competência para correição permanente de serventias extrajudiciais de Alagoas. O provimento, que normatiza o papel dos juízes para a fiscalização de cartórios, está publicado no Diário de Justiça Eletrônico e estabelece um prazo para a entrega do relatório à Corregedoria Geral de Justiça. Provimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de segunda-feira (28).

Foi determinado que a fiscalização deverá ser efetivada nos Serviços de Pessoas Naturais (Registro Civil), Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Protestos de Títulos e Tabelionato de Notas. Além disso, foi estabelecido o prazo para inspeção, fiscalização e encaminhamento do relatório para a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). No caso da análise dos registros, a data anual é até 15 de maio, enquanto que para entregar o relatório à Corregedoria, o período ganha um acréscimo de 15 dias – precisando ser entregue até 30 do mesmo mês.

Também ficou determinado que, nas comarcas de vara única, caberá ao juiz titular ou substituto a inspeção de todas as serventias em funcionamento nos municípios abrangidos por sua competência territorial.

Nas Comarcas de 3ª entrância (Maceió, Arapiraca e Penedo) e de 2ª entrância, onde exista mais de uma Unidade Judiciária, as inspeções serão realizadas pelos juízes designados pelo corregedor-geral. 

Na Comarca de Maceió, as fiscalizações serão realizadas pelos juízes do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), que decidirão se a atividade será atendida em conjunto ou separadamente. Confira aqui a lista dos magistrados.

Os Serviços Notariais e de Registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e a efetiva fiscalização desses serviços é de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 236 da Constituição Federal.  O Diário de Justiça Eletrônico também indica o modelo de relatório das inspeções e fiscalizações.