Brasil

TRF-4 nega recurso para Lula ir ao velório do irmão

Desembargador Leandro Paulsen manteve decisão da juíza da Lava Jato, Carolina Lebbos

Por G1 30/01/2019 07h07
TRF-4 nega recurso para Lula ir ao velório do irmão
Justiça nega pedido de Lula para deixar prisão e ir a funeral - Foto: DR

Desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, negou na madrugada desta quarta-feira (30) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva para que ele pudesse acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, que morreu na manhã desta terça-feira (29).

A decisão segue despacho da juíza Carolina Lebbos, que rejeitou o pedido dos advogados de Lula também nesta madrugada. Os dois magistrados concordaram que os argumentos do delegado Luciano Flores, da PF, que se manifestou sobre o pedido, afirmando que a polícia não teria condição de fazer o transporte do ex-presidente.

Segundo a PF, o transporte de Lula teria que ser feito por helicóptero, e que no momento todas as aeronaves da corporação estão em Brumadinho, em Minas Gerais. O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.

O recurso da defesa no TRF-4 foi apresentado antes mesmo da decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Mas Paulsen analisou o pedido e publicou um despacho explicando que a autoridade competente para proferir uma decisão é a 1ª instância, e que o TRF4 só deveria se pronunciar após o despacho da juíza.

A defesa de Lula baseou o pedido de liberação no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".

Luís Inácio Lula da Silva está preso na polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 07 de abril de 2018. Lula foi condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.