Justiça

Estado deve convocar candidato considerado inapto por cirurgia no joelho

Reprovado no concurso da PMAL fez cirurgia há cerca de 8 anos

Por Ascom TJAL 18/03/2019 17h05
Estado deve convocar candidato considerado inapto por cirurgia no joelho
Ele teria sido reprovado no exame médico por causa de uma cirurgia no joelho, realizada há 8 anos, da qual já estaria recuperado - Foto: Divulgação

A juíza Maria Ester Cavalcante Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que o Estado de Alagoas, por meio da Polícia Militar, reconvoque para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), aprovado no concurso para Soldado Combatente em junho de 2018. Ele teria sido reprovado no exame médico por causa de uma cirurgia no joelho, realizada há cerca de 8 anos, da qual já estaria recuperado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (15).

Segundo os autos, o autor se inscreveu no edital para Soldado Combatente da PMAL, foi aprovado nas primeiras etapas e na fase seguinte realizou avaliação médica, apresentando vários exames. Em seguida, foram divulgados os resultados provisórios, pedindo que o candidato ainda apresentasse exames complementares.

Com o resultado final da fase de avaliação médica divulgado, o autor teria sido considerado “inapto”, por conta da cirurgia no joelho. O autor também alegou que não foi dado prazo para que pudesse recorrer do resultado final e que isso fere o princípio da legalidade.

A junta médica responsável pela coordenação do concurso teria dito que o autor é incompatível com o cargo pretendido e que ele poderia colocar em risco a segurança do mesmo e de outras pessoas caso fosse aprovado.

Segundo a magistrada Maria Ester, o atestado médico do candidato o consta como apto, desmentindo a versão da junta. “Não há qualquer dúvida que o procedimento cirúrgico ao qual o demandante foi submetido, lhe garante o pleno exercício de qualquer atividade física, sem qualquer restrição, que bastaria visualizar os laudos médicos e laudo fisioterapêutico em anexo nos autos, bem como o vídeo que mostra o requerente fazendo vários exercícios e movimentos que demonstram sua plena capacidade física, não somente para se submeter ao TAF, como também para o curso de formação, bem como para a sua vida profissional na PMAL”, destacou.