Cidades

Moradores do Pinheiro classificam como “afronta” decisão sobre Braskem

Justiça bloqueou apenas R$ 100 milhões dos bens da empresa

Por Marcos Filipe Sousa 05/04/2019 16h04
Moradores do Pinheiro classificam como “afronta” decisão sobre Braskem
O Juiz Pedro Ivens Simões de França - Foto: Ascom TJ-AL

Nos grupos de Whatsapp, nas conversas de vizinhos e nas redes sociais dos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió, não se falou em outra coisa nesta sexta-feira (05), o bloqueio dos R$ 100 milhões das contas da Braskem.

Grupos classificaram como “afronta” a decisão tomada pela Judiciário nesta ontem. “É unânime o sentimento de vergonha diante do que foi exposto. O valor nem chegou à 10% do que foi pedido”, disse Fernanda Valéria do Movimento SOS Pinheiro.

Ela disse que os moradores acham a decisão injusta e apontam descaso. “Ninguém irá conseguir nos convencer que a culpa não é da Braskem”.

Fernanda também explicou que a população já está questionando o laudo que será entregue no dia 30. “Sabemos que esse ainda não será o definitivo. Estamos sendo cozinhados”.

A moradora do Pinheiro ainda disse que os afetados irão reagir. “Nós estamos lutando com gigantes, e pelo visto ele tem amigos. Estamos sendo prejudicados”.

Na tarde de ontem, o Juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou a indisponibilidade de R$100 milhões dos ativos financeiros da Braskem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, que solicitou o bloqueio na Justiça de R$ 6,7 bilhões. A mineradora é responsável pela extração de sal-gema em uma área que está sendo atingida por tremores, rachaduras e afundamentos no solo, e abrange os bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

O bloqueio é para garantir custos na evacuação de mais de dois mil imóveis que estão nas áreas de risco do bairro do Pinheiro.

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) de Alagoas informaram que irão recorrer da decisão judicial, já que no entendimento das instituições, o valor não é suficiente para fazer o ressarcimento as vítimas.