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Medidas não reduzem salários de servidores em Maceió, diz secretário

Dos 14 mil funcionários municipais de Maceió, 12 mil não sofrerão baixa salarial

Por Redação, com assessoria 09/04/2019 09h09
Medidas não reduzem salários de servidores em Maceió, diz secretário
Eduardo Canuto - Foto: Kássio Kiss

Os projetos de lei enviados pela prefeitura de Maceió à Câmara Municipal de Vereadores não retiram direitos e nem reduzem salários dos servidores, diz o secretário de governo do município, Eduardo Canuto. Segundo ele, de um pouco mais de 14 mil funcionários, dois mil deles, de nível superior e com salários no teto, tiveram uma queda no valor da insalubridade por conta da disparidade no cálculo. 

O secretário explica que mais de dois mil servidores que recebem insalubridade terão acréscimo e não perda no salário, e que não há nenhuma redução nos salários dos demais. “Continuam asseguradas a produtividade, periculosidade e risco à vida”, acrescenta. “Agentes de trânsito e de endemias, guardas municipais, professores, pessoal do administrativo, ninguém terá baixa em seus vencimentos”, reforça Canuto.

Por duas vezes nos últimos cinco dias, Canuto se reuniu com a bancada do governo municipal na Câmara para explicar, junto com o secretário municipal de Gestão Pública, Reinaldo Braga, as medidas. “Há um risco iminente de colapso nas finanças do município e isso significa atraso na folha salarial e a fornecedores, comprometendo a prestação de serviços em todas as áreas”, adverte o secretário.

“A responsabilidade do prefeito com a gestão deve ser vista pelos vereadores como um ponto positivo, outro, talvez, em fim de governo, deixasse que o seu sucessor arcasse com o ônus da ingovernabilidade”, comenta Canuto, esperando que o legislativo entenda a necessidade de se aplicar essas mudanças.

Em 2018, o município de Maceió teve uma perda de R$ 68 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo o Tesouro Nacional, é a terceira capital brasileira que mais gasta com salários, chegando hoje a atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com uma folha cujo crescimento anual é de 3,5%.