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Servidores públicos de Maceió paralisam atividades contra projetos de lei

Categoria decidiu paralisar as atividades por 24h

Por Redação, com assessoria 09/04/2019 10h10
Servidores públicos de Maceió paralisam atividades contra projetos de lei
Protesto ocorre em frente à Câmara de Maceió - Foto: Divulgação

Servidores da Prefeitura de Maceió decidiram paralisar as atividades por 24 horas, nesta terça-feira (9). A categoria é contrária a dois Projetos de Lei (PLs) que alteram o Plano de Cargos e Carreiras e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Segundo os manifestantes, as propostas denominadas como “plano de contenção de despesas” retiram direitos básicos e reduzem salários dos servidores. Às 13h, os servidores se reúnem em protesto em  frente à Câmara Municipal de Maceió, no bairro de Jaraguá.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, existem outras formas de conter gastos, sem prejudicar os servidores públicos municipais. “Gastos com publicidade e publicações oficiais, frotas de veículo, energia elétrica, linhas telefônicas, cargos comissionados, contratações ou renovações de contratos temporários, contratação de novos estagiários, cessão de  servidores com ônus para o município são algumas das medidas que podem ser realizadas sem prejudicar o direito do trabalhador”, expõe Sidney Lopes.

Com quais mudanças os servidores públicos estão insatisfeitos?

As progressões por mérito ou por titulação foram modificadas no Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.974/2000, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Maceió. O PL revoga todas as progressões imediatas, quando o servidor conquista especialização, mestrado ou doutorado; além de aumentar de dois anos para cinco anos o tempo para requerer a progressão.

O pagamento de insalubridade ou periculosidade, as férias, a hora extraordinária e o auxílio funeral foram inconsequentemente alterados no segundo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.973/2000, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió.

O documento promove grande perda salarial, principalmente, para os profissionais da saúde, pois os valores antes pagos baseados em percentual por grau de insalubridade ou periculosidade, agora passam a ter valores fixos por grau e quantidade de horas trabalhadas. Em maio de 2018, o prefeito Rui Palmeira, enviou uma mensagem a Câmara Municipal de Maceió com esta alteração, mas ela foi rejeitada após protesto dos servidores.

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que cada fração não poderá ser inferior a dez dias. As férias podem ser acumuladas, até no máximo de três anos, no interesse da administração pública. Hoje o servidor tem direito aos 30 dias consecutivos de férias e não pode passar de 180 dias, após completar os 12 meses.