Justiça

?Juiz condena ex-prefeita por desvio de finalidade de recursos da previdência

Maria Helena Antero, ex-prefeita de Belém, confessou que utilizou o dinheiro para pagar o 13º salário dos servidores

Por Assessoria TJ/AL 09/04/2019 11h11
?Juiz condena ex-prefeita por desvio de finalidade de recursos da previdência
?Juiz condena ex-prefeita por desvio de finalidade de recursos da previdência - Foto: Assessoria

O juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Taquarana, condenou a ex-prefeita do município de Belém, Maria Helena Antero Santa Rosa, por improbidade administrativa. Em 2004, a gestora utilizou R$ 100.436,58 do dinheiro destinado à previdência, para pagar o 13º salário dos servidores.

A sentença suspende os direitos políticos da ex-prefeita por três anos, proíbe contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais também por três anos, e determina multa equivalente a três vezes o valor da remuneração recebida por ela na época do ocorrido.

Maria Helena confessou que desviou os recursos de sua finalidade, que estavam na conta vinculada ao sistema previdenciário do Município, mas afirmou que o fez por orientação do setor jurídico da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA).

Em sua defesa, a ré alegou que o ato não deveria ser enquadrado como ilícito, já que o dinheiro seria destinado a outras urgências, para solucionar as dificuldades financeiras do município. No entanto, o juiz considerou que houve o ato de improbidade pela violação dos princípios da administração pública.

“Deve ser ressaltado, ainda, que a alegada – e não provada – situação de dificuldade fiscal pode ter sido decorrência da eventual má gestão da própria ex-prefeita do Município de Belém, o que faz concluir a caracterização da conduta de violação dos deveres de legalidade”, diz a sentença.

De acordo com o magistrado, a ex-prefeita não poderia “resolver transferir verbas vinculadas a determinada finalidade, para fim diverso, sem qualquer baliza normativa que autorizasse o deslocamento”.