Justiça

Defensoria Pública pede multa de R$ 1mil por descumprimento de decisão judicial sobre imagem dos presos provisórios

Na petição, o defensor solicita, ainda, o aumento da multa para o valor de R$ 5mil, e a inclusão de agentes públicos

Por Assessoria 17/04/2019 15h03
Defensoria Pública pede multa de R$ 1mil por descumprimento de decisão judicial sobre imagem dos presos provisórios
Defensoria Pública constatou o descumprimento da ordem judicial - Foto: Ilustração

O defensor público do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado, Othoniel Pinheiro Neto, protocolou, nesta quarta-feira, 17, o pedido de cumprimento da decisão judicial que proibiu a exposição involuntária de presos provisórios aos meios de comunicação, bem como a aplicação de multa, no valor de R$ 1mil, na pessoa do secretário de Estado de Defesa Social e do Delegado-Geral de Polícia Civil, em razão do reiterado descumprimento da referida decisão. 

Na petição, o defensor solicita, ainda, o aumento da multa para o valor de R$ 5mil, e a inclusão de agentes públicos, como os delegados de polícia civil e outras cominações, caso haja novo descumprimento. 

Em maio de 2017, a justiça alagoana determinou que todos os agentes públicos vinculados à área de segurança, observem o respeito à imagem do preso provisório, velando, quando sujeito às suas autoridades, pela não exposição involuntária aos meios de comunicação.

A decisão da justiça estabeleceu proibição para que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal (delegacias, automóveis, quartéis etc.) quando em operação com presos provisórios, para produzir imagens, entrevistas e/ou exposições involuntárias destes.

No mês passado, a Defensoria Pública constatou o descumprimento da ordem judicial e oficiou os agentes públicos responsáveis informando sobre a decisão judicial e pedindo providências, no entanto, não obteve sucesso na tentativa de resolução administrativa. 

Na petição, o defensor requereu que os entes públicos adotem providencias, no prazo de 15 dias, para evitar que o descumprimento de sentença volte a acontecer, tais como advertência referente à observância da abertura de processo administrativo disciplinar contra os agentes públicos que desobedecerem à ordem judicial.