Política

Projeto de lei altera legislação municipal sobre pré-requisito para conselheiro tutelar

A Lei federal 12.626 de 2012 dá a cada município brasileiro a prerrogativa de estabelecer suas regras sobre o assunto

Por Assessoria 24/04/2019 10h10
Projeto de lei altera legislação municipal sobre pré-requisito para conselheiro tutelar
Sessão na Câmara de Maceió - Foto: Assessoria

Estar cursando qualquer nível do ensino superior passa a ser a principal exigência para quem deseja exercer a função de conselheiro tutelar na capital alagoana. A mudança na legislação municipal, que é de 2015, acontece após aprovação, nesta terça-feira (23), de Projeto de Lei número 33/2019 deliberado em sessão ordinária da Câmara Municipal de Maceió. Até então, só poderia se candidatar à função quem já possuísse o terceiro grau completo.

A discussão foi aberta na Casa após tentativa do vereador Siderlane Mendonça (PEN) que, por meio de PL, buscava fazer com que os candidatos à função tivessem somente o ensino médio concluído para trabalhar. O PL, de autoria do líder do Governo na Casa, Samyr Malta (PSTC), foi lido na Casa em Regime de Urgência e, com isso, houve uma sessão extraordinária, que garantiu ao projeto a aprovação em segunda discussão. Agora, o texto segue para sanção do Executivo.

A Lei federal 12.626 de 2012 dá a cada município brasileiro a prerrogativa de estabelecer suas regras sobre o assunto. Atualmente, Maceió conta com 50 conselheiros, divididos em grupos de cinco pelas 10 regiões administrativas existentes na capital. Além de estarem cursando nível superior, os candidatos ao cargo precisam ultrapassar outras etapas como apresentar documentos como certidão negativa; possuir pelo menos dois anos de serviços prestados às crianças e adolescentes em institutos que lidam com menores; ser submetido a uma prova escrita e eliminatória e os institutos aos quais os candidatos tenham prestado serviço também precisam ter dois anos de registro no Conselho Municipal Criança e do Adolescente.

Samyr Malta (PTC) comemorou a aprovação do projeto e considera que a mudança não acarretará em prejuízos aos conselheiros e, consequentemente, à sociedade maceioense.

“Havia um PL na Casa que mudava para ensino médio a exigência para se exercer a função de conselheiro tutelar em Maceió. Conseguimos, em entendimento com a bancada do governo na Câmara, alterar e garantir que quem já estiver cursando o terceiro grau, em qualquer nível, pode se candidatar. Cremos que, com isso, conseguimos garantir o melhor para nossas crianças e adolescentes em Maceió, mantendo a qualidade dos conselheiros que lidam com eles no dia a dia”, disse Malta.

Presidindo a sessão, a segunda secretaria, vereadora Silvania Barbosa (PRTB), afirmou que a Casa tomou decisão madura sobre o tema.

“Sabemos a importância que possui um conselheiro tutelar na dura realidade que muitas crianças e adolescentes vivem em nossas cidades. O tema veio à tona, foi proposta mudança para que eles tivessem o ensino médio, e hoje aprovamos PL que prevê a necessidade de se estar cursando nível superior para se candidatar a uma das 50 vagas em nossa capital. É verdade que a legislação que trata o tema precisa sempre de aperfeiçoamento, e achamos um bom termo para a questão“, declarou Silvania Barbosa.