Justiça

?Clínica de vacinação deve indenizar homem por perda parcial de movimentos do braço

Paciente precisou de diversas cirurgias, que resultaram na perda parcial da mobilidade do braço esquerdo

Por Assessoria 02/05/2019 12h12
?Clínica de vacinação deve indenizar homem por perda parcial de movimentos do braço
?Clínica de vacinação deve indenizar homem por perda parcial de movimentos do braço - Foto: Assessoria

A 4ª Vara Cível de Maceió condenou a clínica de vacinas e imunização Vaccine a pagar uma indenização de R$ 55 mil por danos morais a um homem que teve perda parcial nos movimentos do braço após tomar uma vacina contra a influenza (gripe). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2).

Segundo a sentença do juiz José Cícero Alves da Silva, em junho de 2010 o homem foi até a clínica tomar uma vacina durante a campanha de prevenção. Após ser vacinado, o homem passou a sentir dores no braço esquerdo e teve que ser internado por aproximadamente 30 dias.

Durante esse período de internação, ele precisou fazer cirurgias. Ficou com uma cicatriz de 42 centímetros, além de ter a perda de 10% do músculo, o que resultou na perda de mobilidade do seu braço esquerdo. Devido as consequências, o homem precisou de cirurgia reparadora, fisioterapia e tomar diversos medicamentos.

Para o magistrado, a clínica deve reparar os danos gerados pelo serviço prestado. “A parte demandante tivera graves problemas de saúde, chegando a perder parte de músculo e perda parcial dos movimentos, passando por diversas intempéries para adimplir seus compromissos habituais, além de conviver por mais de nove anos com tal prejuízo”, diz a decisão.

A clínica ré deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais, e R$ 5 mil por danos estéticos.