Justiça

Decisão judicial obriga Caixa a consertar redes de tratamento de esgoto em residenciais do PAR

Com a decisão judicial, a CEF fica obrigada a adotar as seguintes providências nos residenciais

Por 7Segundos 04/05/2019 15h03
Decisão judicial obriga Caixa a consertar redes de tratamento de esgoto em residenciais do PAR
Residencial par - Foto: Google Maps

Através de uma decisão judicial, o Ministério Público Federal ( MPF) de Alagoas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) para realizar reparações dos vícios construtivos para o perfeito funcionamento das estações de tratamento de esgoto em quatro condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), além de apresentar um cronograma de construções e reformas necessárias nos residenciais.

Os condominíos atingindos são os residenciais Tarcísio de Jesus e Jorge Antônio Coutinho, localizados no Ouro Preto e os condomínios Bella Vista e Costa Dourada, localizados no Jacintinho.

A condenação é fruto de uma série de inquéritos civis instaurados contra a Caixa (IC n.º 1.11.000.001269/2014-88, IC n.º 1.11.000.001451/2014-39, IC n.º 1.11.000.001317/2015-19, IC n.º 1.11.000.000026/2016-94), os quais geraram a ação civil pública n° 0806200-40.2018.4.05.8000, ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary.

Os inquéritos que tinham o objetivo de apurar as denúncias dos moradores, desde 2009, além de analisar os problemas estruturais nas fossas sépticas, em razão da ausência de uma implatação definitiva das estações de tratamento de esgoto. Através da constatação dessas falhas, a Caixa Econômica se comprometeu em estabelecer medidas para solucioná-los, no entanto apesar dos esforços do MPF nenhuma providência foi tomada para sanar os transbordamentosde fossas e sumidouros nos empreendimentos do PAR.

Medidas

Com a decisão judicial, a CEF fica obrigada a adotar as seguintes providências: no Residencial Bella Vista, deve construir novos sumidouros em substituição àqueles que apresentam transbordamento, ou o encaminhar os esgotos à rede coletora da Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), ficando a Caixa, neste caso, responsável pela construção de uma rede coletora interna e externa necessária para completar a ligação com a rede da CASAL.