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?Coqueiro Seco deve adotar medidas para proteger população do Pinheiro, Mutange e Bebedouro

Ente público terá que mapear as áreas de risco e cadastrar moradores; em caso de ocorrência de desastre, deverá promover a evacuação da população

Por Assessoria 13/05/2019 14h02
?Coqueiro Seco deve adotar medidas para proteger população do Pinheiro, Mutange e Bebedouro
Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Caio Loureiro/TJ

A juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Comarca de Santa Luzia do Norte, determinou que o Município de Coqueiro Seco adote providências para proteger a população diante da possibilidade de desastre na região, em virtude do que vem ocorrendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13).

O município deverá, entre outras coisas, identificar e mapear as áreas de risco, com a realização de cadastramento das casas, moradores e pessoas com necessidades especiais, no prazo máximo de 20 dias. Terá ainda que fiscalizar as áreas de risco, proibindo novas ocupações, com início imediato nos bairros ribeirinhos, localizados em frente à Lagoa Mundaú.

O ente público deverá manter a população informada sobre as áreas de risco e promover simulados para a retirada de moradores. Em caso de ocorrência de desastre, terá que promover a evacuação da população e organizar e administrar abrigos provisórios.

A decisão tem caráter liminar e atende a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas, que se baseou no laudo técnico apresentado, na última semana, pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). De acordo com o laudo, o afundamento dos bairros Mutange, Pinheiro e Bebedouro está direcionado à Lagoa Mundaú e, consequentemente, à cidade de Coqueiro Seco.

Em caso de descumprimento, o prefeito poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. "Resta demonstrada a responsabilidade legal do Município de Coqueiro Seco em adotar, considerada a gravidade da situação, medidas urgentes e eficazes para preservação da segurança das pessoas expostas ao perigo do desastre delineado na inicial, ressaltando-se que, em situações desse jaez, a efetiva proteção da vida humana e de outros bens jurídicos valiosos às pessoas e à sociedade depende da adoção das medidas efetivas de prevenção por parte do município", afirmou a juíza.

Sem prejuízo da referida multa, a magistrada destacou que “o município réu fica advertido, na pessoa de seu prefeito, de que o não cumprimento da decisão ou a criação de embaraços poderão ser punidos com aplicação de multa de até 20% do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário mínimo”.