Política

De autoria de Marx Beltrão, Lei passa a exigir banheiro químico para deficientes em eventos

Ainda segundo Marx, foi um longo percurso e uma longa tramitação desde a proposição deste Projeto em 2015

Por Assessoria 14/05/2019 17h05
De autoria de Marx Beltrão, Lei passa a exigir banheiro químico para deficientes em eventos
Marx Beltrão - Foto: Assessoria

Eventos organizados em espaços públicos ou privados em que haja instalação de banheiros químicos devem contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A determinação constava no Projeto de Lei (PL) 2046/15, do deputado federal Marx Beltrão (PSD), aprovado no Congresso Nacional. Nesta terça-feira (14) o Diário Oficial da União publicou a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto, convertendo a proposta do deputado alagoano na Lei a 13.825/19.

De acordo com a nova legislação, que altera Lei da Acessibilidade (10.098/00), os banheiros adaptados corresponderão a, no mínimo, 10% do total, garantindo-se pelo menos uma unidade adaptada caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.

“Muitas pessoas com deficiência enfrentam diariamente a dificuldade de locomoção ou de acesso a locais de uso comum, dificuldades essas que se agravam quando se frequenta eventos com grande concentração de pessoas. Agora, com esta Lei, teremos condições mínimas de acessibilidade aos banheiros químicos dispostos nestes locais”, disse Beltrão.

Ainda segundo Marx, "foi um longo percurso e uma longa tramitação desde a proposição deste Projeto em 2015 até ele finalmente se transformar em Lei. Os deficientes e as pessoas com mobilidade reduzida têm ainda um grande caminho a trilhar rumo à garantia de seus direitos, infelizmente. Por isso propus esta legislação, para contribuir para que esta parcela da sociedade avance e tenha reconhecida, de modo pleno, a sua cidadania".

Legislação semelhante já é adotada por alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a lei foi sancionada pelo então governador, Raimundo Colombo, em 2016. No estado, a multa prevista em caso de não cumprimento é de R$ 2 mil, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.