Política

OAB/AL critica medida do governo que anistia multas de partidos políticos

Lei nº 13.831 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (20)

Por Redação, com Agência Brasil 20/05/2019 10h10
OAB/AL critica medida do governo que anistia multas de partidos políticos
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) manifestou, por meio de nota, preocupação com o indulto do Governo Federal  que prevê a anistia da dívida dos partidos políticos. A Lei nº 13.831, que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (20).

"A OAB/AL manifesta preocupação com a possibilidade de anistiar dívidas de partidos que não investiram em campanhas com a participação de mulheres. Uma democracia forte pressupõe a representação efetiva e plural, razão pela qual a anistia significa um retrocesso a sistemas efetivos de incentivo à participação feminina no processo eleitoral e político brasileiro. A OAB/AL reitera seu compromisso com a pauta de igualdade gênero", diz a nota da Seccional Alagoas.

A LEI

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido que não cumprir a regra está sujeito a multa.

Com a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado. Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos ?internos permanentes ou provisórios.

O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício.