Justiça

Defensoria garante acesso à reprodução assistida para duas mulheres em Maceió

Assistidas necessitam do tratamento para realizar o sonho de ser mãe

Por Redação, com assessoria 21/05/2019 10h10
Defensoria garante acesso à reprodução assistida para duas mulheres em Maceió
Defensoria Pública do Estado - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado (DPE) obteve, na última semana, decisões judiciais favoráveis para duas mulheres que necessitam passar pelos procedimentos de Reprodução Assistida. Os processos foram ingressados em 2018 e 2016, pela defensora pública Ana Karine Brito, e acompanhados pelas defensoras públicas do Núcleo da Fazenda Pública, Poliana Andrade Souza e Marta Oliveira Lopes. 

Na primeira decisão, sobre o processo ingressado no ano passado, o judiciário sentenciou o Estado de Alagoas a ofertar o tratamento de fertilização assistida à paciente, em até três dias úteis, independentemente de licitação, mesmo que seja necessário o deslocamento para outro estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme prescrição médica.

A assistida tem 42 anos e sofre de infertilidade por fator tuboperitoneal. Antes da indicação para a fertilização in vitro, ela tentou engravidar naturalmente por 10 anos, mas os tratamentos não surtiram efeito. No outro processo, iniciado em 2016, a sentença determinou que o Estado custeie o referido procedimento por até quatro vezes, além de todos os exames, anestesia, material utilizado e medicamentos essenciais para as tentativas de gravidez.

A cidadã beneficiada tem 45 anos e apresenta quadro de infertilidade secundária, em decorrência da endometriose. Antes de buscar a fertilização in vitro, ela fez todos os tratamentos medicamentosos e cirúrgicos prescritos pelos médicos, também sem sucesso. Nesse último caso, inicialmente, a justiça havia negado o pedido e solicitado diversos novos documentos que comprovassem a necessidade do procedimento.

A negativa foi defendida pelo Ministério Público que solicitou a negação do pedido, citando a alegação da Câmara Técnica de Saúde, que defendeu que “a paciente não apresenta, ou apresentará prejuízo em sua saúde, em caso de sua não realização, tendo como consequência apenas a impossibilidade de gestar”.

Após a negativa, a Defensoria Pública interpôs agravo, pedindo a reconsideração da decisão, onde apresentou novos documentos e exames que demonstraram, claramente, a necessidade da assistida.  Segundo a defensora pública Marta Oliveira, realizar a fertilização in vitro é essencial para a saúde mental das assistidas, diante das frustrações sofridas e não realização de seu sonho de ser mãe.

Nas ações, a Defensoria Pública relembrou que o direito à saúde e ao planejamento familiar estão resguardados pela Constituição Federal e, também é garantido por portarias do Ministério da Saúde, que instituíram a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e regulamentou o fornecimento da reprodução assistida por meio do SUS.

Os processos foram apreciados pelo juiz de direito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Geraldo Tenório Silveira Júnior. Nas sentenças, o magistrado ressaltou a existência de diversas súmulas do Tribunal de Justiça do Estado que atestam a possibilidade do judiciário tratar de questões de saúde e ressaltou que há no ordenamento jurídico pátrio mecanismos próprios e suficientes para a reserva de verbas públicas que atendam as demandas relativas a prestação de saúde.