Maceió

MPC pede a suspensão imediata do pagamento da queima de fogos no réveillon de Maceió

Foram constatadas falhas na execução do serviço contratado pela Prefeitura de Maceió

Por 7Segundos 23/05/2019 10h10
MPC pede a suspensão imediata do pagamento da queima de fogos no réveillon de Maceió
Relatórios do Corpo de Bombeiros e da Capitania dos Portos revelam falhas na execução da queima de fogos de Maceió - Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) solicitou, nesta quinta-feira (23), que o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) conceda medida cautelar e suspenda imediatamente o pagamento da Cielo Pirotecnia LTDA, empresa responsável pelo show pirotécnico/piromusical do Réveillon 2018/2019 de Maceió. A suspensão do pagamento deve acontecer até a comprovação das devidas compensações contratuais.

De acordo com o Procurador de Contas, Pedro Barbosa, além da falha de segurança apontada pelos relatórios do Corpo de Bombeiros e da Capitania dos Portos, que confirmam as condições precárias da execução do serviço, os fogos de artifício adquiridos pela Prefeitura não foram lançados em sua totalidade, uma vez que teriam tombado e causado um princípio de incêndio em uma das embarcações de lançamento.

Segundo o procurador, entre as obrigações da contratada, estava o dever de fixar os artifícios de modo que não se movam sobre a embarcação, responsabilizar-se pela emissão das autorizações junto aos órgãos competentes para a realização do espetáculo, arcar com todos os ônus de segurança e adequação dos produtos, ter toda a estrutura pronta e montada para fiscalização às 12h do dia 31/12/18, sob pena de multa por infrações administrativas ou falhas na execução do serviço.

“Os documentos trazidos aos autos revelam que os disparos dos fogos de artifício deveriam ter sido feitos em quatro balsas em aço naval para navegação em mar aberto, e que as mesmas deveriam estar disponíveis para averiguação dez dias antes do evento, o que só foi feito com aproximadamente 48 horas antes da apresentação”, relata Procurador.

De acordo com o relatório do Corpo de Bombeiros, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Cielo Pirotecnia LTDA, estipulando os prazos e o modo de execução do serviço de pirotecnia, para a emissão a tempo das necessárias autorizações de funcionamento, o que não foi cumprido.

Durante a vistoria realizada em 29 de dezembro de 2018, foi constatado que as embarcações não atendiam aos padrões mínimos de segurança definidos no TAC, que exigiam embarcações com casco metálico. O casco das embarcações fornecidas era de madeira e incompatível com a pressão e calor exalados na queima dos fogos de artifício.

Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, houve risco de incêndio na forma como o serviço foi prestado. Embora fosse baixo para os observadores do espetáculo, o risco era alto em relação à contaminação do mar com toneladas de pólvora e produtos químicos.

Segundo o relatório, a apresentação foi liberada em caráter excepcional, por força da importância do evento para a cidade e pela existência de elementos externos para a contenção de eventuais falhas sem comprometimento da integridade da população.

Outro ponto que não cumpriu as determinações do contrato foi a localização dos pontos de lançamento, que deveriam ser feitos em balsas, porém os fogos de artifício foram lançados de plataformas flutuantes.

No dia do evento, houve risco de tombamento da estrutura pela movimentação do mar, que veio a encalhar depois. A Marinha autorizou que o lançamento fosse deslocado das imediações do Farol da Ponta Verde para outra região, na Pajuçara, considerando que a área estava abrigada das marés, resultando em um lançamento fora da localização geográfica definida, prejudicando a sincronia prevista para o show.

Ao final da apresentação, houve um princípio de incêndio na embarcação “Cielo 04”, que foi apagado pelos canhões de água. O Inquérito Administrativo instaurado para apurar o incidente constatou que parte dos artefatos pirotécnicos tombou, entrando em combustão com as sobras do material de detonação.

O processo para exigir o pagamento do valor contratado vai a julgamento na próxima terça-feira (28), na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Alagoas.