Polícia

Dois condenados no Mensalão recebem indulto com base em decreto de Temer

Condenados pediram o reconhecimento do benefício em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto

Por Estadão Conteúdo 01/06/2019 16h04
Dois condenados no Mensalão recebem indulto com base em decreto de Temer
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural - Foto: Reprodução

Com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB) de dezembro de 2017, a procuradoria-geral da República reconheceu indulto à ex-presidente e ao ex-vice-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, condenados no processo do Mensalão.

Os ex-dirigentes foram condenados a 14 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas na Ação Penal 470 – primeiro escândalo da era Lula que levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoino, ex-presidente do partido.

Eles cumprem pena desde novembro de 2013 e pediram o reconhecimento do indulto em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto.

Ao reconhecer o benefício aos ex-executivos, o subprocurador-geral, Luciano Mariz Maia, lembrou que “o Decreto 9.246 não seguiu o padrão usual desses benefícios e atingiu, também, crimes contra a administração pública, notadamente corrupção e lavagem de dinheiro”. “As regras incidentes na norma não encontram equivalentes nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores”, disse.

No entanto, lembrou que o Supremo julgou a medida constitucional. “Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito.”

O decreto de Temer

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. Polêmico, o texto permite que até condenados por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa sejam agraciados. A PGR moveu ação questionando a constitucionalidade do benefício, mas, em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal o declarou constitucional.