Justiça

Justiça determina manutenção de 70% dos ônibus durante greve geral

Decisão foi concedida nesta quinta-feira (13)

Por Redação, com assessoria 13/06/2019 12h12
Justiça determina manutenção de 70% dos ônibus durante greve geral
Terminal de ônibus em Maceió - Foto: Assessoria

A Justiça do Trabalho determinou a manutenção de 70% da frota de ônibus em circulação em Maceió nesta sexta-feira (14), data prevista para realização de greve geral convocada por diversas categorias, contra a reforma da Previdência. Também houve proibição da liberação de catracas e de outros atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL) e seus dirigentes.

Ao deferir parcialmente o pedido de liminar em ação de Dissídio Coletivo de Greve proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, considerou  haver abusividade do movimento, por se tratar de uma greve política, que não pode ser solucionada pela via negocial. A decisão foi concedida nesta quinta-feira (13).

"Constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Está ausente a motivação econômica com evidente caráter político", justificou.

Ainda segundo a decisão liminar, o Sindicato das Empresas de Transporte  comprovou na ação que haverá ausência de quantitativo mínimo de ônibus urbanos circulando, que deveriam ser mantidos em funcionamento para o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população e prejuízos econômicos irreversíveis às empresas.

"A paralisação, se vier a ocorrer, acarretará danos à população que não poderá contar com a atividade essencial de transporte público coletivo, assim como trará prejuízos a categoria econômica irreparáveis, que não poderão ser ressarcidos, vez que ficará inviabilizada a prestação dos serviços à sociedade", acrescentou a presidente em sua decisão.