Política

Projeto de Lei quer indenizar Guarda Municipal que trabalhar durante folga

Documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta (21)

Por 7Segundos 21/06/2019 09h09
Projeto de Lei quer indenizar Guarda Municipal que trabalhar durante folga
Guarda Municipal - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Maceió encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL) que cria o Serviço Indenizado de Adesão Voluntária (SIAV) para a Guarda Municipal da ativa, visando propor indenização aos profissionais que voluntariamente, desde que em período de folga, sejam empregados nas atividades do órgão. O PL foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (21).

Segundo a publicação, o valor pago referente à jornada do SIAV não integrará o salário base, nem sofrerá a incidência de contribuição previdenciária, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento, e, ainda, que o serviço em referência tem caráter eventual, respeitando o quantitativo fixo de oito horas diárias e o máximo de oito jornadas mensais por membro da Guarda Municipal.

Para concorrer à escala de serviço voluntário, o membro da Guarda Municipal deverá ter usufruído folga correspondente a mesma quantidade de horas trabalhadas em atividade operacional ou administrativa, e não estar escalado para qualquer atividade no período de 12 horas seguintes à execução do SIAV. 

Ainda segundo o PL, o SIAV ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas e em pontos e locais com grande demanda de fiscalização ou operação. "A participação do membro da Guarda Municipal em atividades extraordinárias, como catástrofes, festividades, grandes acidentes, incêndios, não enseja a concessão da indenização prevista nesta Lei'', traz trecho da publicação.

Cada diária terá o valor de R$ 160,00, que corresponde a oito horas, sendo revisado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a sucedê-lo. "A indenização (...) será paga no mês subsequente ao do serviço realizado e será lançado na conta corrente do membro da Guarda Municipal, vedada sua cumulatividade com qualquer outra verba de caráter indenizatório".