Política

Marx Beltrão quer combate a falso desconto na compra com débito no cartão

Esta prática de desconto com cartão de débito só é possível porque uma Lei de 2017 permite esta venda com preços diferenciados

Por Assessoria 26/06/2019 14h02
Marx Beltrão quer combate a falso desconto na compra com débito no cartão
Deputado federal Marx Beltrão (PSD) - Foto: Assessoria

A cena tornou-se comum, principalmente em postos de combustível. O produto ou litro custa um valor mais caro se pago no cartão de crédito. Mas se pago no débito ou à vista, o preço tem um “desconto”. Só que o desconto é, na verdade, falso. O preço ofertado com desconto na verdade já é mais alto e o cliente, mesmo usando débito, acaba pagando mais caro no final da conta, sendo lesado na esperança de fazer economia com o uso do cartão.

Esta prática de desconto com cartão de débito só é possível porque uma Lei de 2017 permite esta venda com preços diferenciados. Mas para combater este falso desconto, o deputado federal Marx Beltrão (PSD) quer revogar esta legislação. Por isso, nesta quarta-feira (26), o parlamentar protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que muda esta regra.

O PL de autoria de Marx “revoga a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004”, para vedar a possibilidade de diferenciação de preços nas vendas com cartões”.

“O que acontece, infelizmente, é que em alguns estabelecimentos este desconto passou a ser ilusório e, na verdade, o consumidor vem arcando com valores até mais altos, mesmo que pagando no débito” afirmou Marx Beltrão. Os valores mais altos ocorreriam em virtude de os excedentes serem “inseridos” de forma disfarçada no preço final apresentado como se “desconto” tivesse.

No PL, o parlamentar ainda afirma que “Não se pode permitir que um instrumento que já onera o consumidor com o pagamento de anuidades ainda venha a ser o causador de lesão ao seu patrimônio, ao imputar custos ainda mais altos”.