Política

TCE aprova representações do MPC e determina Tomada de Contas da ALE

Omissão do dever de prestar contas nos anos de 2014 e 2016 fundamentou a necessidade de realização do procedimento administrativo

Por Ascom MPC/AL 17/07/2019 10h10
TCE aprova representações do MPC e determina Tomada de Contas da ALE
Sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - Foto: Carlos Bruno Ramos

Atendendo às representações do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou a instauração de Tomada de Contas Especial sobre as contas anuais da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), relativas aos exercícios financeiros de 2014 e 2016, uma vez que elas não foram prestadas pelo então presidente da Mesa Diretora, deputado estadual Luiz Dantas.

As contas referentes a 2015 também não foram prestadas, porém, como a mesma já é objeto de Tomada de Contas Especial deflagrada por ato de ofício do Conselheiro Relator Anselmo Brito, autuada como Proc. TC-7816/2016, constatou-se a necessidade de realização de Tomada de Contas Especial direcionada apenas aos anos remanescentes: 2014 e 2016.

Com a aprovação da Tomada de Contas Especial, o presidente do TCE/AL, conselheiro Otávio Lessa, deverá expedir portaria designando os servidores responsáveis pela sua execução, o que deve ficar a cargo da Diretoria competente. O presidente da Corte de Contas deverá também notificar o ex-deputado estadual Luiz Dantas para que ele tome conhecimento da instauração do referido procedimento administrativo.

A Tomada de Contas Especial é instrumento de natureza excepcional, a ser manejado diante de situações específicas ditadas na legislação de regência como a omissão do dever de prestar contas; não comprovação da aplicação de recursos repassados ao Estado; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro público; e ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte dano ao erário.

No caso da Assembleia Legislativa de Alagoas, a omissão do dever de prestar contas, a qual é uma obrigação de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, foi o que motivou a determinação da Tomada de Contas Especial.

Segundo o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, por se tratar de exercícios financeiros distintos, as tomadas de contas serão processadas em autos autônomos, como medida a facilitar a instrução processual.

A realização da Tomada de Contas Especial será em duas etapas: a fase interna e a fase externa. A primeira tem natureza de procedimento e visa unicamente ao levantamento de todas as informações de interesse para apreciação das contas. Após o cumprimento de todos os procedimentos previstos e de levantadas todas as informações relacionadas nos atos normativos do Tribunal de Contas, um relatório conclusivo deve ser remetido ao Gabinete do Conselheiro Relator.

Caso seja constatado algum ilícito, os responsáveis serão notificados a prestar esclarecimentos, defesa, ou requerer a produção de novas provas, momento em que se considera inaugurada a sua fase externa, com natureza de processo, no qual são aplicáveis todas as garantias processuais constitucionais, entre elas o contraditório e a ampla defesa em favor dos responsáveis pelas irregularidades.

Encerrada a instrução processual, os autos serão devolvidos ao Ministério Público de Contas para parecer final.

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