Economia

Contribuição sindical cai 95% dois anos após reforma trabalhista

Lei que tornou pagamento facultativo ajudou a derrubar a arrecadação em R$ 3,4 bilhões

Por R7 20/07/2019 13h01
Contribuição sindical cai 95% dois anos após reforma trabalhista
Protesto com presença de sindicatos na Paulista; setor sofre perda de contribuição sindical - Foto: Estadão Conteúdo

A arrecadação com a contribuição sindical paga por trabalhadores e patrões caiu 95% nos últimos 12 meses em comparação com período anterior à reforma trabalhista. A mudança na legislação, que transformou o pagamento do imposto em facultativo (antes era obrigatório), completou dois anos neste mês de julho.

A queda na arrecadação representa R$ 3,4 bilhões menos na conta de confederações, centrais e sindicatos, o que causa impacto direto no funcionamento dessas entidades.

No mês anterior à aprovação da reforma - junho de 2017 - a contribuição sindical acumulada em 12 meses chegava a R$ 3,6 bilhões. Nos 12 meses seguintes, esse valor caiu para R$ 718 milhões, já sob influência da nova legislação, que entrou em vigor em novembro de 2017 após quatro meses de adaptação. Agora, em junho de 2019, esse valor acumulado foi de apenas R$ 178 milhões. Os dados são do Ministério do Trabalho.

A contribuição sindical, também conhecida como "imposto sindical", é paga uma vez por ano, normalmente em março, aparecendo no contracheque de abril. O valor equivale a um dia de salário de cada trabalhador contratado com carteira assinada. Do lado patronal, a contribuição é recolhida com base no capital social da empresa.

A queda de arrecadação é progressiva desde a promulgação da reforma trabalhista. No final de 2017, vários sindicatos recorreram à Justiça para tentar manter a cobrança, e alguns conseguiram decisões favoráveis, o que freou em parte a queda dos pagamentos. Em julho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que confirmou o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A arrecadação alcançou seus menores patamares no início de 2019, após o presidente Jair Bolsonaro editar uma medida provisória determinando que o imposto não poderia ser descontado no contracheque, mesmo com autorização do contribuinte. O pagamento teria que ser feito por boleto bancário. A medida sofreu resistência de parlamentares e caducou em junho, sem se transformar em lei.

Com essa queda crescente de arrecadação, sindicatos, confederações e outras entidades do setor tentam se reinventar para continuar funcionando. Os sindicatos tentam compensar as perdas com cobranças de mensalidades, de assistências previstas em convenções coletivas e outras fontes de renda. Ainda assim, a fase de corte de custos é a realidade atual.

Os sindicatos afirmam que várias medidas estão em curso nos últimos anos para promover um desmonte de direitos trabalhistas e da capacidade de representação dos trabalhadores. 

Oficialmente, o número de sindicatos ativos no Brasil em registros do Ministério do Trabalho sofreu poucas alterações com a reforma trabalhista. Desde julho de 2017, 279 novas entidades solicitaram registro, aumentando o número total para cerca de 17,2 mil. A expectativa é que esse número caia progressivamente, caso não haja mudanças no formato de financiamento do setor.

Segundo Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) - segunda maior central sindical do país - a queda na arrecadação da entidade foi de 90% após a reforma trabalhista. Como consequência, a central cortou cursos, participação em programas sociais e demitiu funcionários. Um de seus principais integrantes, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, vendeu seu prédio na Rua Santa Ifigênia, na região central da capital paulista, por R$ 10 milhões.

Os sindicatos ficam com a maior fatia da contribuição sindical e, dessa forma, são o tipo de entidade de representação trabalhista mais afetada pelas mudanças. Na divisão da contribuição paga pelos trabalhadores, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para as centrais, 5% para as confederações e 10% para a uma conta do governo destinada ao pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

No caso da contribuição paga pelos empregadores, a diferença é que 20% ficam nessa conta, pois não existe a figura das centrais.