Política

Ex-prefeito é condenado por "mensalinho" em Joaquim Gomes

Antônio de Araújo Barros tinha esquema de pagamento com vereadores da cidade

Por 7Segundos com Assessoria 31/07/2019 14h02
Ex-prefeito é condenado por 'mensalinho' em Joaquim Gomes
Antônio de Araújo Barros quando tomou posse como prefeito - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Joaquim Gomes, Antônio de Araújo Barros e o ex-secretário de Saúde, Ledson da Silva, foram condenador pelo juiz Eric Baracho Dore Fernandes por improbidade administrativa após uma ação do Ministério Público do Estado (MP-AL).

Em sua fundamentação, o promotor Paulo Barbosa evidencia que Antônio de Araújo Barros, à época chefe do Executivo Municipal, comandava um esquema de ‘mensalinho’ instalado no Poder Legislativo da cidade, entregando quantias mensais aos vereadores ficando os mesmos comprometidos no cumprimento do dever de fiscalizar , submissos à vontade do prefeito. Já Ledson da Silva, o ex-secretário de Saúde, era usado como intermediário na execução do acordo.

Antônio de Araújo Barros teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos , pois ele seria o elemento central do esquema de pagamentos, na condição de Chefe do Executivo e responsável pelos repasses a cada vereador. Além do pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do salário de Prefeito de Joaquim Gomes ao tempo do afastamento do cargo.

Aplicou também a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios , incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ledson da Silva teve a suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de 10 salários-mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento, aplicando-lhe, também, pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O magistrado determinou ainda que as multas civis sejam acrescidas de juros de mora e correção monetária pela SELIC, contadas a partir da data o evento danoso.