Justiça

Policial preso em flagrante praticando assalto é aposentado por invalidez

Decisão foi tomada no último sábado (03)

Por 7Segundos 08/08/2019 07h07
Policial preso em flagrante praticando assalto é aposentado por invalidez
Soldado Eduardo Uiliams da Silva - Foto: Cortesia

Atualizada às 11h34

O policial militar que foi atropelado enquanto praticava um assalto em janeiro de 2018, na Av. Cachoeira do Meirim, no bairro do Benedito Bentes, parte alta de Maceió, foi exonerado do cargo em uma decisão do Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas, Marcos Sampaio Lima divulgada nesta quarta-feira (07).

Segundo a portaria, o militar Eduardo Uiliams da Silva Justo, lotado no Batalhão de Policiamento de Eventos (BPE) é classificado como  “inválido total e permanente para todo e qualquer trabalho”. 

O soldado havia cometido o crime na madrugada de uma sábado, quando tentou furtar o celular de uma mulher que estava à caminho do trabalho. O praticante do crime ainda tentou fugir, mas foi atropelado pelo marido da vítima. Ele se feriu e precisou ser levado para o Hospital Geral do Estado (HGE) onde foi descoberto que Eduardo Uiliams da Silva Justo era policial desde 2010 e estava de folga no dia que cometeu o crime.

Ele chegou a ser preso mas em março do mesmo ano, recebeu um habeas corpus para responder em liberdade pelo crime, desde que obedecesse as medidas de não transitar no bairro onde foi preso, não deixar a Capital sem autorização prévia e ser monitorado eletronicamente.

Confira a nota da Polícia Militar:

A Polícia Militar informa que, a partir de solicitação apresentada pela defesa do soldado Eduardo Uiliams da Silva Justo, o mesmo foi submetido à inspeção da Junta Policial Militar de Saúde (composta por oficiais médicos) e foi julgado inválido total e permanente para todo e qualquer trabalho dentro da Corporação. Diante disso, o Comando-Geral agregou o policial nesta quarta-feira (07), com efeito retroativo a 03 de julho de 2019, deixando-o assim temporariamente afastado do cargo, enquanto o processo de reforma ainda segue em tramitação. Essa agregação está prevista no Art. 82 da Lei nº 5346, de 26 de maio de 1992 (Estatuto da Polícia Militar de Alagoas). 

Cumpre lembrar que a investigação quanto à conduta do militar junto à Corregedoria-Geral corre normalmente e independe da situação de saúde do mesmo. 

Veja a portaria: