Política

Lei que dispensa pagamento de estacionamento de shoppings é promulgada

Proposta havia sido aprovada pelos deputados do Legislativo Estadual

Por ALE Paraíba 08/08/2019 12h12
Lei que dispensa pagamento de estacionamento de shoppings é promulgada
Estacionamento de shopping - Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei 11.411/2019, que dispõe sobre a dispensa de pagamento  de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba. A Lei, de autoria do deputado Taciano Diniz, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8). A proposta havia sido aprovada pelos deputados do Legislativo Estadual.

O presidente da Casa, Adriano Galdino, explicou que a lei foi promulgada por ele devido ao fato de o governador do Estado, João Azevedo, não ter sancionado ou vetado a proposta. Ele disse ainda que a lei começa a valer a partir de hoje, data da publicação. Além disso, os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.

A dispensa do pagamento está condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia.  O consumidor também terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar.

Taciano Diniz, autor da lei, ressaltou que o benefício previsto só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.

O deputado justificou ainda que a lei conduzirá um acréscimo à arrecadação do ICMS, pois prevê que o benefício só será concedido perante a apresentação de nota fiscais. “A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal faz com que não ocorra sonegação de imposto, resultando assim maior benefício não só para os consumidores, mas também para os Estados e municípios”, destacou Taciano Diniz.