Alagoas

Empresa Veleiro deve aumentar frota de ônibus em Rio Largo

Além do aumento da frota que dispunha de 45 veículos, o representante do MPE/AL alertou sobre a as condições dos veículos a serem ofertados

Por Assessoria 20/09/2019 18h06
Empresa Veleiro deve aumentar frota de ônibus em Rio Largo
Ilustração - Coletivo Veleiro - Foto: divulgação

Serviço escasso e de má qualidade, transtornos constantes, população prejudicada e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, ajuizou ação civil pública com tutela provisória de urgência para que a empresa Veleiro Transportes e Turismo Ltda atenda as demandas dos usuários elevando o número da frota para 65 veículos na linha Rio Largo/Maceió/Rio Largo. A juiza Marclí Guimarães Aguiar decidiu, atendendo ao pedido do promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, que a Veleiro preste serviço adequado dentro dos padrões e esquemas operacionais estabelecidos pela Arsal na Resolução nº 15/2016.

Além do aumento da frota que dispunha de 45 veículos, o representante do MPE/AL alertou sobre a as condições dos veículos a serem ofertados e também sobre a disponibilidade em horários de pico.

“A população de Rio Largo aumentou assustadoramente, o que mais tem por lá são novos conjuntos habitacionais e não há a mínima condição de se manter a frota atual, sacrificando o cidadão, quando ele precisa fazer uso do transporte coletivo para ir e vir, e o Poder Público tem o poder/dever de organizar adequadamente esse serviço. Então é imprescindível o acréscimo de coletivos, serviços de boa qualidade e que consiga dar o suporte necessário, principalmente, em horários de maior movimentação”, afirma Magno Moura.

O promotor de Justiça deixou claro que houve a constatação de graves irregularidades nas atividades da empresa Veleiro, bem como entendeu ter havido inércia da Arsal.

“A Arsal não determinou, tampouco efetivou as medidas correcionais necessárias, venceu a concessão e não licitou o trecho, o que veio a contribuir para a situação que se encontra, em permanente desrespeito e clara ofensa aos direitos dos usuários do referido serviço de usufruir de uma prestação minimamente condigna chegando tal situação a um cenário degradante e desumano para com os usuários, idosos e deficientes inclusive, ferindo, sem sombra de dúvidas o princípio da dignidade humana”, ressalta Magno Moura.

A ação colocou como réus a Veleiro, a Arsal, e o Estado de Alagoas, mas num primeiro momento a juíza tomou decisão em desfavor da empresa. Em caso de descumprimento, a magistrada estipulou o valor de R$ 2 mil para multa diária, bem como a adoção de outras medidas. Quanto a Arsal o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo foi de que realize nova licitação pra aumentar a livre concorrência. E, o Estado de Alagoas com responsabilidade subsidiária sobre a situação. Foi pedido danos morais coletivos.