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MPT consegue reintegração de jornalistas da TV Gazeta e TV Mar

Decisão da 2º Vara do Trabalho de Maceió determina readmissão de 15 funcionários

Por Assessoria 23/09/2019 10h10
MPT consegue reintegração de jornalistas da TV Gazeta e TV Mar
Greve dos jornalistas alagoanos - Foto: Sindjornal

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Juízo da 2º Vara do Trabalho de Maceió determinou, na sexta-feira (20), que as emissoras TV Gazeta de Alagoas e TV Mar readmitam 15 profissionais da comunicação social que participaram da greve dos jornalistas nos meses de junho e julho deste ano. As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo. 

Foram beneficiados pela sentença os comunicadores Adelaide Nogueira, Antônio Carlos Frazão, Cleide Oliveira, Daniel Ziliani, Derek Moraes, Felipe Farias, José Agatangelo, Josenildo Lopes, Klebs Lós, Luciana Chaves, Marcos Rolemberg, Mauro Wedekin, Roberta Colén, Yasmin Pontual e Warner Oliveira Filho.

Todos eles deverão ser reconduzidos aos seus cargos e funções pretéritas, inclusive os de confiança, sem nenhuma espécie de perda salarial ou remuneração. As empresas devem reintegrar os funcionários no prazo de cinco dias, a contar da ciência da sentença.

Segundo a decisão judicial, as emissoras terão o prazo de 30 dias para realizar o pagamento de todos os salários e demais verbas devidas em decorrências do contrato de trabalho (salário, gratificação de função, férias, 1/3 de férias, 13º salário proporcional, contribuições ao FGTS) no período em que perdurou o afastamento ilegal.

“Determina-se à Secretaria da Vara que faça constar no Mandado de Reintegração dos trabalhadores acima elencados que a desobediência à ordem judicial ora emanada implica em enquadramento do administrador das Rés nas previstas para o crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal), cuja pena é de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa)”, fez constar na sentença a juíza do Trabalho Verônica Guedes de Andrade.

Caso descumpra os prazos das obrigações de fazer, haverá a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. Os valores desta multa e da indenização por dano moral coletivo serão revertidos para o Fundo do Amparo ao Trabalhador ou a instituições sem fins lucrativos e organização não governamentais.

Conduta antissindical

Em julho, o MPT ajuizou ação civil pública contra a TV Gazeta e a TV Mar por cometerem conduta antissindical na demissão de 15 jornalistas logo após uma greve geral contra a redução do piso salarial da categoria. Na ocasião, O MPT também pediu que as empresas não dispensassem empregado por participação em atividades sindicais e fossem proibidas de cometer qualquer ato que represente cerceamento à liberdade sindical.

Para o Ministério Público do Trabalho, as empresas realizaram dispensas antissindicais, discriminatórias e ilegais em retaliação à participação dos jornalistas no movimento grevista. Feriram assim dispositivos da Constituição Federal sobre o direito de greve e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da sindicalização de trabalhadores. As demissões dos profissionais, segundo o MPT, atentam ainda contra pactos e declarações internacionais de direitos humanos.

“É inegável que a conduta perpetrada pelas rés causou, e causa, lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, que foram demitidos injustamente com um recado dirigido a toda a categoria para não contrariar os interesses da empresa, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo a dignidade que merece não só o empregado diretamente aviltado, como também o trabalhador que procura, através do trabalho, o sustento para si e para sua família e pode a vir a integrar a categoria”, afirmou o MPT na ação.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió acolheu o entendimento de que a demissão dos funcionários, um dia depois da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região impedir a redução do piso salarial, configurava conduta antissindical.

“O ato praticado pelas empresas Rés, demitindo sumariamente, já no raiar do dia seguinte ao julgamento do dissídio coletivo e encerramento da greve, profissionais das mais alta categoria reconhecidos como tal não só pelos colegas, como pela sociedade em geral, certamente gerou consternação aos demais integrantes da profissão, que interpretaram tais atos patronais como retaliação aos que participaram do movimento paredista”, destacou a juíza do Trabalho Verônica Guedes de Andrade.