Justiça

?Justiça nega indenização a mulher que teve parto durante carência contratual

Não houve prova de que a paciente estava em situação de risco

Por Assessoria 01/10/2019 17h05
?Justiça nega indenização a mulher que teve parto durante carência contratual
Decisão foi proferida nessa segunda-feira (30) - Foto: Clara Almeida

O 1º Juizado Especial Cível da Capital julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma paciente contra uma operadora de plano de saúde. A autora alegava que seu parto não havia sido atendido com urgência. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia, foi proferida nessa segunda-feira (30).

De acordo com os autos, o contrato da paciente com a empresa estipulava 300 dias de carência em caso de parto normal, exceto em situações de urgência ou complicações na gravidez. Segundo a mulher, ao chegar ao hospital para dar à luz antes da data prevista pelo médico, teve o atendimento emergencial negado.

Entretanto, o prontuário hospitalar mostrou que sua situação, ao chegar à unidade, não era de risco e que o parto ocorreu normalmente. “O que se verifica nos autos é que o parto aconteceu antes da data provável estipulada pelo médico que acompanhava a paciente, o que não significa urgência; também não houve comprovação de que a paciente apresentava complicações do quadro gestacional”, ressaltou a magistrada.