Justiça

Mulher é condenada a pagar R$ 2 mil após fazer xingamentos na internet

Decisão da juíza Maria Verônica Correia afirma que a acusada impôs sofrimento injusto ao publicar comentários agressivos e vexatórios sobre a vítima

Por TJ/AL 10/10/2019 15h03
Mulher é condenada a pagar R$ 2 mil após fazer xingamentos na internet
De acordo com a decisão, a acusada impôs sofrimento injusto ao publicar comentários agressivos e vexatórios sobre a vítima - Foto: Reprodução/Internet

A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Cível da Capital, determinou que uma mulher pague R$ 2 mil, a título de danos morais, após proferir xingamentos em comentários na internet. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (4).

“O grave infortúnio público sofrido pela demandante, que culminou em diversos questionamentos de pessoas que viram a postagem, é fato caracterizador de abalo moral, ofensa à honra objetiva e subjetiva, e dano à psique”, destacou a magistrada.

De acordo com a decisão, Wanessa Tenório de Holanda impôs sofrimento injusto ao publicar comentários agressivos e vexatórios em uma postagem feita no perfil profissional da vítima. A postagem repercutiu entre seus seguidores, que tomaram conhecimento e questionaram a profissional sobre os comentários. Além disso, a acusada mandou mensagens privadas e fez várias ligações anônimas importunando a vítima.

Segundo os autos, as duas tiveram um desentendimento anterior que gerou ofensas recíprocas. Em sua defesa, a mulher reconheceu as mensagens, mas afirmou que eram respostas à perseguição realizada pela vítima, relatadas em dois boletins de ocorrência registrados em 2015 (ameaça) e 2018 (difamação).

A magistrada Maria Verônica explicou que os boletins de ocorrência apresentados pela acusada eram apenas narrativas unilaterais dela perante a autoridade policial, e, desacompanhados de provas, não serviam para demonstrar os fatos alegados.

“Apesar da existência de ofensas recíprocas ocorridas em momentos anteriores, a agressão exposta na postagem publicada recentemente, no mês de abril do ano corrente, revela-se desproporcional e extremamente reprovável, pois em muito distante do calor de discussões passadas, tornando-se fato desabonador injusto, desmerecido, sem que a vítima do constrangimento, naquele momento, tenha concorrido para a tal conduta pessoal extremamente agressiva e, manifestamente nociva da demandada”, disse a juíza.