Justiça

Concessionária de veículos pagará multa de R$ 100 mil por atrasos de salários e de recolhimento do FGTS

Auto Vanessa descumpriu termo de compromisso de ajustamento de conduta do MPT

Por Assessoria 30/10/2019 16h04
Concessionária de veículos pagará multa de R$ 100 mil por atrasos de salários e de recolhimento do FGTS
Concessionária Auto Vanessa - Foto: Reprodução/Internet

Por descumprir termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), a concessionária de veículos automotores Auto Vanessa foi alvo de uma ação de execução de título extrajudicial pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. A empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por continuar atrasando o pagamento dos salários dos funcionários, bem como o recolhimento dos depósitos mensais destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Após constatar o desrespeito ao acordo, o Ministério Público do Trabalho realizou no dia 29 de maio uma audiência com a concessionária, que reconheceu as irregularidades trabalhistas e as justificou pelo bloqueio de contas decorrentes de ordens judiciais. A instituição ministerial deu o prazo de 30 dias para a empresa se manifestar sobre pagar extrajudicialmente a multa prevista no TAC, por meio de termo de confissão de dívida, mas a resposta nunca ocorreu.

“A empresa ora executada deixou transcorrer o prazo concedido sem se manifestar nos autos, razão pela qual o órgão do MPT interpretou que o silêncio da empresa compromitente deveria ser interpretado como recusa em assinar o referido Termo de Confissão proposto, alternativa não lhe restando senão ajuizar a presente ação executiva”, justificou o procurador do MPT Rafael Gazzaneo na petição inicial.

Em setembro, já no âmbito da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, a empresa se negou a firmar um acordo com o MPT, que aceitou reduzir o valor da multa pela metade, conforme proposto pelo juiz Carlos Figueiredo. Por conta disso, o Juízo determinou a quitação espontânea do termo de ajustamento de conduta, com o valor integral, no prazo de 10 dias, a contar da intimação.

Caso deixe de pagar, haverá “a realização de atos de constrição, iniciando-se pela penhora online, via BACEN JUD”, disse o magistrado em determinação judicial.