Polícia

Braço-direito do PCC sai de prisão após habeas corpus de ministro do STF

Branco lavava dinheiro para a organização criminosa através de uma loja de automóveis

Por Uol 09/11/2019 07h07
Braço-direito do PCC sai de prisão após habeas corpus de ministro do STF
Em janeiro de 2013, policiais da Rota prendem e levam ao 8º DP, no Brás (SP) - Foto: Reprodução

Em decisão monocrática proferida no fim de agosto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinou a liberdade de um integrante do segundo escalão na cúpula do PCC (Primeiro Comando da Capital). Odemir Francisco dos Santos, 39, conhecido como Branco, foi beneficiado com habeas corpus liminar.

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que Branco deixou o CDP (Centro de Detenção Provisória) 3 de Pinheiros no dia 4 de setembro "em cumprimento à decisão judicial que determinou a liberdade provisória".

Segundo o MP (Ministério Público), Branco lavava dinheiro para a organização criminosa através de uma loja de automóveis, que está registrada em nome de um "laranja". Além disso, a acusação aponta que ele fornecia carros para que integrantes da facção transportassem armas e drogas.

O habeas corpus foi concedido em um processo de 2016. Em abril daquele ano, Branco foi acusado de ser o dono de nove fuzis, 380 munições e acessórios de armas de fogo, além de 882 kg de cocaína. Todos os itens haviam sido apreendidos na capital paulista com outros integrantes da facção.

A investigação identificou Branco como o dono dos itens por meio de interceptação telefônica. A defesa impetrou habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi negado. Com isso, recorreu ao STF. O ministro Marco Aurélio Mello acolheu o pedido em 27 de agosto.

De acordo com a decisão do ministro, Branco estava preso "sem culpa formada". "Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", escreveu.

"Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", complementou.