Alagoas

Casos de racismo em AL envolvem ameaça e humilhação

Disque 100 aponta diminuição das denúncias no Estado

Por Marcos Filipe Sousa 20/11/2019 14h02
Casos de racismo em AL envolvem ameaça e humilhação
Disque 100 recebe denúncias de racismo - Foto: Reprodução

No estado berço da liberdade do povo negro, e onde estava o maior quilombo da América Latina, localizado na atual cidade de União dos Palmares, os casos de racismo ainda estão presentes. Humilhação, hostilização e ameaçam ainda são utilizados como forma de racismo em Alagoas.

Os dados são do Disque 100, ferramenta criada pelo Governo Federal, para o registro de denúncias envolvendo diversos crimes, entre eles, o de racismo. Até setembro deste ano em Alagoas, foram registrados cinco casos de racismo, um com ameaça, dois com hostilização e dois com humilhação.

Comparado a anos anteriores, o número de casos de racismo registrados pelo Disque 100 diminuíra, foram cinco em 2015; onze em 2016; o mesmo número foi registrado em 2017 e um no ano passado.

Este ano, a Lei de nº 7.716, que define os crimes de racismo completou 30 anos. Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó.

A Lei Caó define a punição para "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Entre esses crimes, estão impedir o acesso de uma pessoa devidamente habilitada a um cargo público ou negar emprego na iniciativa privada, que podem render penas de dois a cinco anos de reclusão.

Também são tipificadas como crimes ações como impedir inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, recusar hospedagem em hotel ou similar, recusar atendimento em bares ou restaurantes e até recusar atendimento em barbearias.

Conforme definição apresentada pelo MPDFT, o crime de racismo é caracterizado por uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Este é o crime definido pela Lei Caó. Ele não depende de representação da vítima, podendo a denúncia ser feita pelo Ministério Público.

Já a injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, usando, para isso, elementos como a raça, cor, etnia, religião. Nesse caso, a vítima precisa entrar com representação.