Previdência Social

Defensor Público afirma que taxação de aposentados e pensionistas é inconstitucional

Aposentados e pensionistas que ganham abaixo de R$ 5.839,45 não eram taxados

Por Assessoria 11/12/2019 21h09
Defensor Público afirma que taxação de aposentados e pensionistas é inconstitucional
O Defensor Público e Professor de Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro - Foto: Divulgação

O Defensor Público e Professor de Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirmou ser inconstitucional a contribuição previdenciária de 14% de aposentados e pensionistas que ganham abaixo de R$ 5.839,45, taxação instituída pela Reforma da Previdência Estadual em Alagoas.

Aposentados e pensionistas do Estado que ganhavam abaixo desse valor eram isentos da cobrança da contribuição, mas com a aprovação da Reforma pela Assembleia Legislativa, eles são obrigados a contribuir mensalmente com 14% sobre parte do salário que superar o salário mínimo vigente (art. 14, II do projeto). Assim, por exemplo, o aposentado que recebe 5 mil reais por mês vai passar a pagar R$ 560,00 de contribuição mensal.

De acordo com Othoniel Pinheiro, a cobrança é arbitrária, pois, mesmo após a aprovação da Reforma da Previdência Nacional (Emenda Constitucional nº 103/2019), os aposentados e pensionistas da União Federal que ganham abaixo de R$ 5.839,45 continuaram isentos do pagamento da contribuição (art. 40, § 18 da Constituição Federal), razão pela qual a cobrança feita por qualquer Estado ou Município é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Assim, os aposentados e pensionistas do Estado de Alagoas deveriam continuar com a isenção, uma vez que não se pode tratá-los de forma diferente dos aposentados e pensionistas da União.

Acrescenta que “o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre isso ao julgar a ADI 3105 quando afirmou ser inconstitucional o estabelecimento de bases de cálculo diferenciadas entre servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de outro. No caso, a Corte afirmou que cobrar contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de Estados e Municípios de forma diferente dos aposentados e pensionistas da União fere o princípio da igualdade, sendo uma atitude arbitrária e discriminatória”.

“Após a sanção e publicação da lei, o campo de disputa será no Poder Judiciário, onde pretendemos barrar tamanha injustiça contra o povo de Alagoas”, finaliza.