Maceió

Caso Braskem: indenizações de R$81,5 mil serão estendidas paras outras áreas

Moradores da Encosta do Mutange e de outras áreas abrangidas pelo Termo de Acordo poderão optar pela indenização prefixada

Por 7Segundos 31/01/2020 13h01
Caso Braskem: indenizações de R$81,5 mil serão estendidas paras outras áreas
Bairro do Pinheiro - Foto: Marco Antonio / Secom Maceió

Nessa quinta-feira (30), os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF) e as Defensorias Públicas do Estado (DPE/AL) e da União (DPU) consolidaram com a Braskem S/A, uma resolução com a finalidade de executar o Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, que abrange as regiões do Pinheiro e bairros adjacentes. A medida adotada, prevê o ressarcimento no valor prefixado de R$ 81.500,00 aos moradores. 

De acordo com o termo, a medida busca atender uma série de demandas dos moradores, além de encontrar uma solução mais rápida e reduzir o tempo das negociações.

A resolução estende a possibilidade de indenização no valor de R$ 81.500,00 para as demais áreas de criticidade,nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro, assim, os atingidos passam a poder optar pelo mesmo valor inicialmente destinado apenas aos moradores da Encosta do Mutange.

Com a Resolução formalizada, os moradores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, cujos imóveis estão classificados como de maior risco de colapso, segundo o Mapa de Setorização de Danos e Linhas de Ações Prioritárias (Mapa de Risco), também poderão optar pelo valor de R$ 81.500,00.

No entanto a oferta facultativa,  abrange tanto danos morais quanto danos materiais, em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.

Sendo assim, o morador pode recusar a oferta fechada e se submeter ao fluxo ordinário da compensação, conforme termo de acordo firmado.

A medida, ainda destaca que quaisquer moradores da região podem, a qualquer tempo, caso não tenham interesse no acordo firmado pelas instituições, ajuizar suas ações individualmente, conforme Cláusula 55 do Termo de Acordo.