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Caso Pinheiro: MPF divulga balanço da atuação da força-tarefa em 2019

MPF obteve resultados importantes para a população com 9 recomendações

Por Assessoria 03/02/2020 12h12
Caso Pinheiro: MPF divulga balanço da atuação da força-tarefa em 2019
Rachaduras em novas áreas de isolamento no Pinheiro - Foto: Reprodução

Diante da complexidade do Caso Pinheiro, que envolve questões humanitárias, de saúde pública, segurança, patrimônio público e privado, assistencial, habitacional e ambiental, tudo em nível de prevenção e preservação de vidas, o Ministério Público Federal em Alagoas criou uma força-tarefa para atuar no caso e assim, com a união dos esforços de quatro gabinetes, atuar na esfera judicial e extrajudicial.

O Caso Pinheiro tem relação direta com a extração de sal-gema realizada pela empresa petroquímica Braskem, segundo relatório conclusivo do Serviço Geológico do Brasil/CPRM.

A atuação do MPF iniciou imediatamente após as fortes chuvas e tremores de terra que causaram danos estruturais em imóveis e vias de alguns bairros de Maceió, sendo com maior impacto no Pinheiro, ainda em 2018. Inicialmente, o MPF atuou apenas quanto às questões ambientais e às causas do fenômeno. Após o declínio do MP Estadual, já em 2019, o MPF passou a atuar também na proteção e amparo às vítimas afetadas.

A força-tarefa do MPF para o Caso Pinheiro – que abrange também os bairros Mutange, Bebedouro e Bom Parto – é formada pelas procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, além de seus respectivos gabinetes. Destaque-se que todos os gabinetes continuaram atuando em suas demandas de rotina, além da dedicação ao Caso Pinheiro.

Judicial 

A atuação extrajudicial da força-tarefa sempre foi uma marca, uma vez que muitos dos problemas podem ser solucionados com os esforços e a boa vontade dos envolvidos. Como foi o caso do pleno funcionamento da Sala de Alerta do Estado que, no início de 2019, encontrava-se minimamente operante por falta de recursos humanos. O que foi resolvido em contato com o gestor estadual.

Apesar das conquistas extrajudiciais, em momentos cruciais a FT interviu judicialmente, a fim de garantir tanto a proteção do meio ambiente e do cidadão, como também a responsabilização e reparação de todos os danos causados pela empresa petroquímica Braskem.

Logo após a divulgação do laudo conclusivo da CPRM, a empresa anunciou a paralisação de sua operação em Maceió, em seguida o MPF ajuizou, em maio de 2019, ação civil pública visando à paralisação responsável da empresa na região, com a realização de todos os estudos de sonar – essenciais para um diagnóstico adequado da situação do subsolo e para a busca por uma solução. ACP nº 0803662-52.2019.4.05.8000

A ação foi julgada procedente quase em sua totalidade, sendo proferida sentença condenatória, determinando à empresa, dentre outras medidas, a realização de todos os estudos de sonar em todas as minas, bem como a elaboração e execução dos respectivos planos de fechamento de cada um dos poços. Sentença nº 583/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL.

Em agosto, o MPF ajuizou mais uma ação civil pública, que contou com 307 páginas e com mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos, onde formulou mais de 80 pedidos à Justiça Federal em Alagoas, cujo objeto principal é a responsabilização ambiental da empresa, com a recuperação da área degradada, bem como a adoção de uma série de medidas emergenciais, e a condenação por danos morais coletivo. Esta ação segue em fase de instrução. ACP nº 0806577-74.2019.4.05.8000, tramitando na 3ª Vara Federal em Alagoas.

Além das ações civis públicas ajuizadas pelo MPF, a força-tarefa atua ainda em outras quatro ações. Uma delas, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico Estadual (MP/AL) juntamente com a Defensoria Pública de Alagoas (DPE), sobre as indenizações aos moradores, na qual MPF e DPU também atuam como partes por determinação judicial e; como fiscal da lei, em outras três ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU), nas quais busca o saque do FGTS pelas vítimas dos bairros atingidos.

Extrajudicial 

Em razão do Caso Pinheiro, de sua complexidade, e dos mais diversos setores envolvidos, tramitam no MPF 14 procedimentos extrajudiciais, por meio dos quais foram expedidos 135 ofícios e 96 despachos, só no ano de 2019. A FT expediu nove recomendações aos mais diversos entes públicos, a fim de garantir que estes órgãos adotassem as medidas necessárias à proteção dos cidadãos afetados.

Além da Sala de Alerta, outras conquistas da FT do MPF para o Caso Pinheiro devem ser destacadas, como: a Casa do Cidadão – a sede da Defesa Civil no bairro do Pinheiro, que proporcionou maior aproximação com o cidadão, inclusive de outras estruturas municipais no mesmo espaço; ampliação e prorrogação do Aluguel Social aos afetados; divulgação do Mapa de Setorização de Riscos e garantia de participação da população atingida na audiência pública de apresentação, entre outros.

Sempre buscando a proteção e o amparo dos cidadãos afetados, a FT promoveu/participou de 113 reuniões, só no ano de 2019. Destas, pelo menos, 59 foram realizadas na sede do MPF em Alagoas e 13 aconteceram em Brasília; nove reuniões interinstitucionais presenciais aconteceram entre os membros do MPF, DPU, DPE e MP/AL.

As procuradoras da República que integram a FT Caso Pinheiro realizaram 12 reuniões com moradores e representantes das comunidades e dos empresários afetados pelo fenômeno que atinge os quatro bairros de Maceió.

Pautando-se pelos anseios da população atingida, a FT do MPF participou ativamente de todas as audiências públicas promovidas para discussão do Caso Pinheiro. Em fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas; em março, na Câmara de Vereadores e no Senado Federal; em maio, aconteceu a audiência pública da CPRM, quando o laudo conclusivo sobre as causas do fenômeno foi divulgado à população e; por fim, em novembro, na Câmara dos Deputados.

A partir das informações apontadas no Mapa de Interferômetria (CPRM), o MPF, MPT e MP/AL mediaram a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Prefeitura de Maceió, a Braskem e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA/AL). A assinatura do instrumento mostrou-se necessária diante da dificuldade do município em executar intervenções apontadas pela CPRM como essenciais.

Menos de uma semana após a divulgação do laudo da CPRM, a FT do MPF conseguiu a inclusão do Caso Pinheiro no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão, o que lhe garante certa prioridade em trâmites judiciais e extrajudiciais. O Caso Pinheiro é o único, entre os casos acompanhados pelo Observatório Nacional, que busca a prevenção de eventual tragédia, diferente dos casos da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), e de Mariana, Brumadinho e Unaí, todas em Minas Gerais.

As procuradoras que compõem a força-tarefa, sempre buscando um melhor resultado e eficiência na atuação Institucional, interagiram de várias formas, seja por meio de ofícios, contatos telefônicos e outros, com membros da PRR5 e da PGR que atuaram junto aos tribunais superiores sobre o Caso Pinheiro, a fim de buscar melhor compreensão em face de sua complexidade e assim preservar a unidade da Instituição.

Comunicação

Em razão do grande clamor público e de toda repercussão que o caso gera – em Alagoas e no Brasil –, a atuação da força-tarefa demanda constante monitoramento e atendimento à imprensa, com produção de releases (notícias para a imprensa sobre a atuação ministerial), bem como o acompanhamento de entrevistas, notas de respostas, além de participação direta junto à comunicação dos mais diversos atores públicos, a fim de monitorar e contribuir para a melhoria da comunicação voltada ao público diretamente afetado. Só para o Caso Pinheiro, a Ascom do MPF produziu 37 notícias (releases) para a imprensa e as procuradoras da FT Caso Pinheiro concederam 71 entrevistas sobre os mais diversos temas relacionados.

Acordo Institucional

Toda esta atuação, não só em Maceió, mas também em Brasília, levou a FT do MPF para o Caso Pinheiro a – acompanhado de representantes da DPU, DPE e MP/AL – iniciar as tratativas, em dezembro, para a celebração do Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, que foi homologado em 03 de janeiro de 2020.

Este acordo, que se revela o maior acordo judicial do país visando preservação de vidas, deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, 4,5 mil imóveis. O acordo não é estático, por possuir cláusulas que preveem a possibilidade de ampliação, caso haja a extensão dos danos. O acordo garante R$ 1,7 bilhão na conta destinada para adoção das medidas previstas no Termo de Acordo e para desocupação da Área de Resguardo, R$ 2 bilhões em seguro garantia para parte controversa da ação de indenização, e 1 bilhão em seguro garantia para ação ambiental, totalizando em R$ 4,7 bilhões.

Os trabalhos seguem em andamento, mas vê-se que as conquistas abriram um importante caminho para alcançar uma solução célere para a população e também para o meio ambiente.