Justiça

?Bradesco Saúde deve realizar internação domiciliar de cliente com câncer

Paciente idosa possui câncer de ovário em estágio irreversível

Por Dicom TJ/AL 06/02/2020 09h09
?Bradesco Saúde deve realizar internação domiciliar de cliente com câncer
Decisão foi publicada no DJE dessa quarta-feira (05) - Foto: Clara Almeida

O Bradesco Saúde deverá promover internação domiciliar de uma cliente portadora de câncer de ovário em metástase. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (05), é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.

Segundo os autos, a cliente, que possui 76 anos, foi diagnosticada com câncer de ovário em metástase para os pulmões em julho de 2018. A idosa já passou por diversas cirurgias e está fazendo sessões de quimioterapia para amenizar os efeitos da doença, já que sua situação é irreversível.

Ainda segundo o processo, apesar de a paciente estar sempre com as mensalidades em dia, o plano de saúde teria negado por diversas vezes a realização de exames e tratamentos. Após a última internação da idosa, há algumas semanas, uma médica especialista condicionou sua alta à imediata internação domiciliar.

“Nesse trilhar, o tratamento mais adequado é o denominado home care, já que os serviços são fornecidos diretamente no domicílio do paciente. Além do benefício alcançado, tal serviço é, ainda, uma forma de diminuir os custos que a operadora de plano de saúde teria em caso de internação hospitalar, sendo efetivamente um tratamento mais vantajoso”, destacou o magistrado.

Para o juiz José Cícero, mesmo não havendo previsão contratual para o atendimento domiciliar, o caso deve ser visto à luz dos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, além da proteção pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A conduta da parte ré agride frontalmente o direito à saúde e à vida. O respeito à vida humana é uma das maiores ideias de nossa civilização e o primeiro princípio da moral médica. Além de tudo o que até aqui se disse, cumpre salientar correndo o risco de parecer repetitivo, que a negativa de cobertura pode acarretar sérios danos à saúde da autora, motivo pelo qual é imprescindível a prévia atuação do Judiciário no sentido de evitar tais danos”, ressaltou o magistrado. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00.