Meio ambiente

IMA faz alerta sobre queimas controladas em áreas rurais

O uso do fogo é proibido em áreas urbanas, pode causar danos ao ambiente e ainda colocar em risco a população

Por Ascom IMA 13/02/2020 14h02
IMA faz alerta sobre queimas controladas em áreas rurais
Queima controlada só é permitida em áreas rurais e com autorização específica - Foto: Reprodução

Com o aumento da temperatura, principalmente durante o período de verão, aumentam também o calor e o número de áreas queimadas, em todo o Estado. Os técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) alertam que o uso do fogo é liberado apenas em determinadas situações, infrações podem causar até processos administrativos e aplicação de multas.

“O uso do fogo só é permitido em áreas rurais e apenas em alguns tipos de atividades como práticas agrícolas, pastoris ou florestais, mediante a autorização de queima controlada”, explica Izabel Nepomuceno, gestora ambiental e graduanda em engenharia florestal.

As pessoas que costumam limpar áreas com folhas ou plantas secas utilizando o fogo, principalmente dentro de áreas urbanas, podem causar diversos danos ao ambiente e ainda provocar acidentes. A Lei Estadual 7.454/2013 estabelece que “fica proibido, desde 2014, o uso do fogo, mesmo como queima controlada, de qualquer vegetação ou de qualquer espécie, em áreas urbanas”, comenta Izabel.

Os interessados em utilizar o fogo controlado nas atividades agropastoris e florestais, em propriedades e posses rurais, precisam solicitar ao IMA/AL uma autorização.

O passo a passo é definido pela Instrução Normativa 02/2017 que disciplina os procedimentos, considerando o inciso I do artigo 38 da Lei Federal 12.651/2012; as determinações contidas no Decreto Federal nº 2.661/1998; e os procedimentos previstos na Lei Estadual 7.454/2013.

A autorização pode ser requerida com um prazo de 30 dias anterior à atividade e terá validade por 120 dias, a partir da emissão. O interessado terá que apresentar o comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel; cronograma da queima controlada; mapa georreferenciado; inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros.

Após a emissão a autorização fica condicionada também ao que a lei permite, se colocar em risco a vida ou causar danos ambientais, por exemplo, pode ser suspensa.

As pessoas que forem pegas podem ter empreendimentos embargados e até serem autuadas, o valor das multas variam conforme o tamanho da área e podem ser agravadas se estiver dentro de uma Unidade de Conservação. Quem encontrar áreas com fogo deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros e denunciar a prática através do aplicativo IMA Denuncie ou do Whatsapp direto do órgão ambiental: 88339397.