Justiça

TJAL sugere implantação de Centro de Solução de Conflitos em sede da Equatorial

Durante reunião realizada nesta quinta (20), o presidente Tutmés Airan também orientou a empresa a ser mais clara com os consumidores em relação as suas atividades

Por DICOM TJAL 20/02/2020 20h08
TJAL sugere implantação de Centro de Solução de Conflitos em sede da Equatorial
EQUATORIAL - Foto: DIVULGAÇÃO

A ideia de implantar um Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania em uma sede da Equatorial Alagoas foi discutida, nesta quinta-feira (20), entre o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, e representantes da empresa. O desembargador José Carlos Malta Marques também acompanhou a reunião.

Após ouvir os esclarecimentos para as mudanças que foram realizadas na prestação dos serviços de energia elétrica, o presidente Tutmés Airan orientou a empresa a se aproximar mais do consumidor e a ser mais clara em relação as suas atividades.

“A Equatorial fez alguns esclarecimentos importantes em razão de muitas queixas que surgiram por parte da população. Nós desaguamos com uma ideia inédita que é construir uma central de mediação e conciliação nas dependências da Equatorial. Não é um projeto que acontece uma ou duas vezes por ano, é uma central contínua. A ideia é tentar resolver em um prazo menor possível os processos já em tramitação e evitar que novos processos surjam”, disse o presidente.

O gerente de Relacionamento com o Consumidor, Marcos Morais, explicou que no próximo mês a empresa completa um ano operando em Alagoas e agradeceu o espaço para discussão com o Poder Judiciário em busca de melhorias para a população local.

“Viemos conversar um pouco sobre o que a Equatorial vem fazendo por Alagoas, a situação em que a empresa foi encontrada, falar sobre algumas reclamações dos nossos clientes, como aumento no valor de faturas e suspensão de fornecimentos, e explicar ao presidente do Tribunal como esses procedimentos vem sendo feitos, respeitando a legislação, não só a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas também o próprio Código de Defesa do Consumidor e as leis alagoanas”, disse.