Violência

Feminicídio em Alagoas teve aumento de 114,81%

Dados são o comparativo entre 2018 e 2019

Por Taísa Bibi 05/03/2020 18h06
Feminicídio em Alagoas teve aumento de 114,81%
Feminicídio em Alagoas aumentou 114,81% no comparativo entre 2018 e 2019 - Foto: 7 Segundos

Em Alagoas os crimes de feminicídio tiveram um aumento de 114,81% em relação ao comparativo dos anos de 2018 e 2019. Em 2018 foram registrados 27 casos, já em 2019 foram 58. Em janeiro de 2020 já são cinco casos registrados pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, SSP/AL.

O Feminicídio virou Lei no Brasil, Lei 13.104/15, em 2015. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Apesar da Lei ser de 2015, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, no início da implementação não havia um entendimento claro, assim, Alagoas só passou a registrar os crimes de Feminicídio a partir de 2018.

Mas o que é o Feminicídio?

De acordo com a advogada Paula Tainá o feminicídio é a morte em razão do gênero, podendo ser enquadrado a violência que a mulher sofre dentro da unidade doméstica. “É a morte em razão do gênero ou discriminação em razão dela ser mulher. Não é qualquer situação que vai ser considerado feminicídio, são casos específicos, tanto em unidade doméstica, quanto a morte em razão do gênero e da discriminação por ela ser mulher”.

A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. A advogada explica que no Brasil a maior parte dos feminicídios são oriundos da violência doméstica, que é quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no país, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Também se enquadra em Feminicídio quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia, que é o ódio ou aversão às mulheres. E também pela objetificação da mulher, que se refere à banalização da imagem da mulher, ou seja, a aparência das mulheres importa mais do que todos os outros aspectos que as definem enquanto indivíduos, é o clássico exemplo de que a mulher usa roupa curta para “provocar o outro”.

Paula Taína alerta que hoje em dia o crime de feminicídio é confundido. Por exemplo quando o assassinato de uma mulher é decorrente de latrocínio, roubo seguido de morte, ou de uma briga simples entre desconhecidos não há a configuração de feminicídio.

Origem do termo Feminicídio

Hoje o feminicídio é considerado um crime hediondo. No dicionário, a palavra “hediondo” está descrita como algo sórdido, depravado, que provoca grande indignação moral, causando horror e repulsa. A expressão é utilizada com frequência para os crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.

A palavra Feminicídio foi difundida na década de 1970, pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell (“femicide”, em inglês), que contestou a neutralidade presente na expressão “homicídio”, que contribuiria para manter invisível a vulnerabilidade experimentada pelo sexo feminino em todo o mundo. O conceito foi inicialmente formulado para conter as diferentes modalidades de violência que representam risco de morte imediata ou potencial para elas.

Russell entende que essas mortes não são casos isolados ou episódicos, mas inseridos dentro de uma cultura, na qual a sociedade naturaliza a violência de gênero e limita o desenvolvimento livre e saudável de meninas e mulheres.