Política

Câmara derruba veto e ambulantes poderão comercializar bebidas alcoólicas

Categoria também será impedida de vender produtos acompanhados por palitos de madeira

Por Assessoria 06/03/2020 11h11
Câmara derruba veto e ambulantes poderão comercializar bebidas alcoólicas
Categoria também será impedida de vender produtos acompanhados por palitos de madeira - Foto: Assessoria

A Câmara de Maceió derrubou na tarde desta quinta-feira (05) veto do Executivo que impedia a alteração na redação da Lei 4.479, de 15 de fevereiro de 1996. Com a mudança, ambulantes regulamentados de qualquer ponto da cidade poderão comercializar bebidas alcoólicas, mas ficarão impedidos de usar palitos de madeira.

A 4.479 havia alterado o artigo 293, da Lei nº 3.538/1985, do Código de Posturas, que não permitia aos ambulantes o comércio de aguardente ou outras bebidas alcoólicas diretamente ao consumidor. Apesar da legislação de 1996 alterar a regra, permitindo a venda de bebidas, seguia vetando a comercialização nas demais áreas públicas da cidade. No entanto, uma edição nas Normas e Condutas de Funcionamento dos Prestadores de Serviços da Orla e Logradouros, publicada em 06 de agosto de 2009, liberou a venda de bebidas alcoólicas para ambulantes da orla marítima e lagunar e demais logradouros públicos, ficando apenas terminantemente proibida a utilização de recipientes de vidro.

Na justificativa do Projeto de Lei, a vereadora Silvania Barbosa (PRTB) ressaltou que apesar da licença concedida pelo município, ambulantes de outras áreas da cidade foram prejudicados por seguirem proibidos da venda. “Apesar da outorga de muitas licenças para o uso de solo público por parte dessa municipalidade para a comercialização de bebidas alcoólicas, atualmente estes processos estão sendo indeferidos, causando um contratempo social, haja vista que os peticionários ficaram impedidos de exercer o citado comércio”, diz parte da justificativa.

A parlamentar sugeriu então, por meio do PL, a mudança do parágrafo 2º da Lei 4.479 permitindo a comercialização de bebidas, ‘inclusive alcoólicas, excetuando as de vidro’. A vereadora também incluiu o parágrafo 4º que proíbe terminantemente a comercialização direto ao consumidor de churrasquinhos em espetos de madeira. “São questões que estarão em maior conformidade com a realidade da nossa capital. A venda da bebida alcoólica aumentará a renda dos ambulantes. As bebidas são amplamente consumidas por moradores e turistas. Ganham os trabalhadores, os consumidores e o município com ampliação de emprego – ainda que informal - e renda. Quanto à inclusão do parágrafo 4º é uma medida de segurança. O churrasquinho pode ser servido em pratinhos, sem prejuízo para nenhuma das partes,” esclarece a parlamentar.