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IPTU Maceió: transferência de titularidade deve ser feita na Semec

Transferência pode ser feita em casos de compra de imóvel, morte de proprietário, etc

Por Redação, com assessoria 10/03/2020 08h08
IPTU Maceió: transferência de titularidade deve ser feita na Semec
Sede da Semec - Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

Os maceioenses que precisam realizar a transferência de titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel em Maceió devem realizar o pedido de alteração na Secretaria Municipal de Economia (Semec). O pedido pode ser feito direto na sede da órgão, localizada à rua Pedro Monteiro, 47 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já (Shoppings Farol, Maceió Shopping e Pátio Maceió), das 8h às 17h. Para isso é preciso levar, preenchido, o Requerimento Unificado Imobiliário disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec no menu Serviços Semec/Processos Administrativos.

“O procedimento executado pelos servidores para transferência pode demorar entre 24 e 72 horas até ser efetivado. O contribuinte só precisa ficar atento à documentação específica para cada caso. Há situações em que é necessário aguardar uma decisão judicial ou a contestação do imóvel e estes são os únicos casos em que podem aumentar o tempo de liberação”, explica Phillipe Félix, Coordenador de Atendimento ao Contribuinte.

Principais casos de transferência de titularidade

A transferência de titularidade pode ser feita em casos de compra de um imóvel, morte do proprietário (que pode ser feita por meio de uma escritura ou de um inventário), doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa, por adjudicação (separação do casal) e em caso de usucapião.

“Os casos mais comuns que chegam à Semec sãode mudança de titularidade por morte, venda e doação. Em todos as situações é preciso dar entrada no processo no Protocolo tanto da sede como nas unidades de atendimento. Vale lembrar que a mudança de titularidade só é possível com o pagamento do ITBI. Sem isso não há mudança”, destacou Paulo Siqueira, servidor da Unidade de Atendimento da Semec.

Quando é realizada a compra de um imóvel, o novo proprietário deve dar entrada no processo de emissão da guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este procedimento também é realizado pela Semec e deve ser solicitado ao Setor de Protocolo, no atendimento ao contribuinte. Após a geração da guia do ITBI, o adquirente deve efetuar o pagamento do tributo para que em seguida seja gerada a guia definitiva. Se o pagamento do ITBI foi feito à vista, a transferência de titularidade será feita diretamente, mas se ele optar por pagar parcelado, a mudança será efetivada após o pagamento da primeira parcela. Em ambos os casos, a alteração é feita automaticamente.

Em casos de falecimento do proprietário, a alteração pode seguir dois caminhos distintos. Se o nome do cônjuge estiver na escritura do imóvel, a transferência também é direta. Nesse tipo de situação, o companheiro ou companheira deve levar à Secretaria o documento de Imposto sobre a Transmissão por Causa Mortis (ITCM), oBCI do imóvel, a certidão negativa do IPTU, a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais.

Caso o proprietário possua herdeiros, será necessária a abertura de um inventário que deverá passar pela homologação de um juiz que vai decidir quem será o herdeiro por direito. O processo para abertura do inventário independe da Semec e é de responsabilidade do contribuinte. Caso ocorra a homologação, os interessados devem comparecer ao cartório, solicitar uma Certidão de Ônus Reais e levar à Secretaria, junto com o ITCM e a certidão de óbito.

O outro caso mais comum é o de doação, o titular deve abrir um processo na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pagar o Imposto sobre a Transferência por Doação (ITCD). Em seguida, ele deve comparecer ao Cartório de Registro munido desta guia paga com a escritura de doação para registrar o imóvel doado e então comparecer à Semec para encaminhar a transferência de titularidade.

Renúncia

Também é possível realizar o procedimento inverso, ou seja, renunciar a titularidade de um imóvel que está no nome de alguém que não é mais proprietário nem morador. Nesse processo, o interessado deve solicitar ao cartório do bairro onde o imóvel está localizado uma Certidão de Busca por CPF, que irá disponibilizar uma relação de domicílios que estão no nome dele.

Com a certidão em mãos, ele deve comparecer à Semec para dar entrada em um processo de Renúncia de Titularidade, anexando a Certidão, o BCI do imóvel e os documentos pessoais ao processo.

“O procedimento é o mesmo. Deve ser dada entrada no processo ou no Protocolo da sede ou nas unidades de Atendimento da Semec nos JÁs”, finalizou Siqueira.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].