Justiça

?Justiça Itinerante leva serviços ao Jacintinho na segunda-feira (16)

Ação é parceria do TJAL com as Secretarias Municipal e Estadual da Saúde, Secretaria de Prevenção à Violência e RAVVS

Por Dicom TJ/AL 12/03/2020 13h01
?Justiça Itinerante leva serviços ao Jacintinho na segunda-feira (16)
Ação da Itinerante na Casa de Direitos em 2016 - Foto: Caio Loureiro

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promove, na segunda-feira (16) a partir das 8h, uma ação da Justiça Itinerante na Casa de Direitos, localizada no bairro do Jacintinho, em Maceió. A população contará com resolução de processos cíveis de menor complexidade, casamento coletivo e emissão de CPF, identidade e título de eleitor.

A ação é em parceria com as Secretarias Municipal e Estadual da Saúde (SMS e Sesau), Secretaria Estadual de Prevenção à Violência (Seprev), Rede Estadual de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (RAVVS), Banco do Brasil, Instituto de Identificação, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, além da participação da Defensoria e do Ministério Público.

Além dos serviços ofertados pelo TJ, a ação da Itinerante contará com aferição de pressão, teste glicêmico e avaliação de saúde bucal pela Sesau; ginástica laboral, alongamentos, dança, testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatites B e C, auriculoterapia, palestras sobre saúde da mulher e violência contra a mulher pela SMS; roda de conversa sobre violência sexual pela RAVVS; design de sobrancelha, serviço de barbearia e orientações para dependentes químicos pela Seprev. Também acontecerão atividades de recreação para as crianças.

Casamento coletivo

A habilitação do casamento coletivo começa às 8h e a solenidade será às 15h, com a condução do magistrado coordenador da Justiça Itinerante, André Gêda. Os interessados devem apresentar documentos originais e cópias da certidão de nascimento, identidade, CPF e comprovante de residência. Será cobrada uma taxa de R$70, referente aos custos cartorários.

Para os divorciados, é necessário ainda levar a certidão de casamento original com averbação do divórcio. Em caso de viuvez, são necessários certidão de óbito do (a) falecido (a), cópias dos registros de nascimento dos filhos, comprovante de partilha aos herdeiros ou certidão negativa fornecida pelo Poder Judiciário, através de inventário negativo.

Emissão de documentos

O Instituto de Identificação emitirá 20 carteiras de identidade para o público, e o Banco do Brasil será responsável pela emissão de CPF. O TRE também estará presente, emitindo títulos de eleitor. Durante a ação, a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego vai divulgar a nova Carteira de Trabalho Digital.

Para a emissão de CPF, é necessário apresentar o título de eleitor, identidade (ou carteira de habilitação), carteira de trabalho e comprovante de residência. Para os menores de 16 anos, os documentos necessários são registro de nascimento, CPF dos pais e carteira de identidade (ou de habilitação) dos pais.

Os interessados em fazer o título de eleitor devem apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Já os interessados em fazer a carteira de identidade, devem levar certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada), comprovante de residência e CPF original.

Processos cíveis

Os processos de menor complexidade que podem ser resolvidos são: retificação do registro de nascimento (mudança de nome), emissão de alvarás de até quatro salários-mínimos (para recebimento de PIS, PASEP, ou FGTS, por exemplo), divórcio consensual, suprimento de óbito ou de registro de nascimento, e oferta de pensão alimentícia. Confira abaixo os documentos necessários para cada tipo de ação.

ALVARÁS: extrato de conta respectiva (conta-corrente, conta poupança, PIS, PASEP, FGTS, resíduos previdenciários), documentos pessoais.

DIVÓRCIOS E SEPARAÇÕES CONSENSUAIS: certidão de casamento, registros de nascimento dos filhos, documentos pessoais.

SUPRIMENTO DE RN: declaração da maternidade e documentos pessoais dos pais, caso não possua declaração da maternidade os pais acompanhados de duas testemunhas.

OFERTA DE ALIMENTOS: registro de nascimento do alimentado, prova de parentesco, endereço de trabalho, comprovante de rendimento do requerido, se houver e documentos pessoais.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL: registro atual, qualquer prova escrita; duas testemunhas.

SUPRIMENTO DE ÓBITO: declaração do hospital, documentos pessoais do obtento e do requerente.