Justiça

MP adverte estabelecimentos para não aumentarem preços de produtos de higiene

No transporte público, frota deve funcionar com apenas 50% de passageiros

Por Redação, com assessoria 21/03/2020 09h09
MP adverte estabelecimentos para não aumentarem preços de produtos de higiene
Ministério Público Estadual de Alagoas - Foto: Assessoria

Em recomendação expedida nessa sexta-feira (20), o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) alertou aos estabelecimentos comerciais que eles estão proibidos, sob pena de multa, de majorar os valores de produtos de limpeza e higiene, medicamentos e material descartável em razão da pandemia da Covid-19. Além disso, a Prefeitura de Maceió também foi orientada a fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para motoristas e cobradores que trabalham no transporte público municipal. E para que haja a fiscalização necessária ao cumprimento do que foi recomendado, diversos órgãos foram acionados.

Na Recomendação nº 2/20, o promotor de justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça do Consumidor, ressaltou que Alagoas vive “estado de emergência pública na saúde” por força da disseminação do coronavírus e, exatamente por este motivo, o comércio não pode abusar dessa situação para explorar os clientes que precisam comprar produtos para se proteger da doença.

“A precificação desses produtos deve atender aos aos valores normais de fornecimento, evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária, sob pena de incorrer na conduta infrativa do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, e demais sanções”, diz o documento.

Max Martins também recomendou que os estabelecimentos comerciais não devem vender produtos sem a devida comprovação de suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem. Quem assim agir, será enquadrado nas penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, alínea 5 da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária.

Transporte público

Para o transporte público urbano, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recomendou que toda a frota seja mantida, no entanto, que ela funcione com apenas 50% da capacidade dentro dos ônibus, de modo que seja diminuída a aglomeração de pessoas no interior dos coletivos.

A recomendação também diz que motoristas e cobradores devem usar máscaras de proteção e álcool em gel, que os veículos devem ser higienizados nos intervalos de cada trecho percorrido e que as janelas dos ônibus devem ficar abertas para que o ambiente fique mais arejado.

Hotéis e motéis

Aos hotéis e motéis foi recomendada a rigorosa higienização dos ambientes privativos, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente, logo após a saída definitiva dos hóspedes, mantendo-se, na medida do possível, o ambiente arejado.

Por fim, o promotor Max Martins lembrou que deve ser observado o direito do consumidor no caso dele querer o reembolso.

E para que tudo isso possa ser fiscalizado, o Ministério Público acionou o Procon Alagoas, a Câmara de Dirigentes Logistas de Maceió, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Alagoas, a SMTT, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Alagoas, a Secretaria Estadual de Segurança Pública e, claro, as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.