Meio ambiente

MPF aciona Justiça para impedir funcionamento irregular de barragem em AL

Barragem Caçamba opera há quase 10 anos de forma irregular

Por Redação, com MPF/AL 02/04/2020 11h11
MPF aciona Justiça para impedir funcionamento irregular de barragem em AL
Barragem Caçamba, em Quebrangulo - Foto: Jorge Gomes

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de liminar – contra o Estado de Alagoas, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL). O objetivo da ação é coibir o funcionamento da barragem Caçamba - que opera no município de Quebrangulo há quase dez anos, sem as necessárias licenças ambientais, e sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) -, bem como reparar os danos ambientais provocados pela construção da barragem e da sua adutora em área legalmente protegida.

De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a ação é decorrente das apurações realizadas na instrução do Procedimento Preparatório 1.11.000.000163/2020-13, instaurado para verificar irregularidades na construção e funcionamento da barragem Caçamba. No decorrer das apurações, o MPF constatou que, contrariando leis e normativos pertinentes, a barragem foi construída e estava funcionando em área indevida da Unidade de Conservação (UC) Federal Reserva Biológica (REBio) Pedra Talhada.

Além disso, o IMA/AL licenciou a obra sem a anuência do ICMBio – gestor da UC, dispensou o estado de Alagoas da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), e negligenciou a fiscalização de condicionantes elaboradas por ele mesmo na Licença de Instalação, as quais nunca foram cumpridas pelo ente federativo.

Como agravante, o estado de Alagoas construiu a barragem e a colocou em funcionamento sem nunca ter obtido, sequer, a licença de operação da estrutura física da obra. Como também lhe foi concedida – por meio da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de abastecimento humano, quando, para isto, seria necessário o Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

A inauguração da barragem Caçamba ocorreu em 2009, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Serviços (Seinfra) - órgão do estado de Alagoas. Em 2010, a Casal passou a ser responsável por sua operação. A legislação determina que as obras de barragens e diques precisam previamente de licenciamentos e estudos ambientais obrigatórios e adequados.

Contudo, baseando-se nos documentos e laudos analisados durante a instrução da ACP, o MPF concluiu que o estado de Alagoas e a Casal, com o amparo do IMA, operam a barragem sem as licenças ambientais e em desacordo com as normas regulamentares pertinentes. Ou seja, a obra foi construída, instalada e está em operação até hoje de forma irregular, provocando incontestável dano ao meio ambiente, com comprometimento da biota, dos recursos naturais e da estabilidade do ecossistema – fatos estes comprovados nos laudos periciais mencionados na ação.

Tutela de Urgência

Liminarmente, o MPF pede a proibição, por parte do IMA, da emissão de licenças ambientais sem a devida autorização do ICMBio, sem o necessário Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sem seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima); que o estado de Alagoas e a Casal iniciem o processo regular de licenciamento ambiental, apresentando cronograma detalhado para levá-lo a efeito sem os vícios anteriormente verificados, sob pena de paralisação da operação do sistema de captação de água.

Por cautela, o MPF também pede que o ICMBio se manifeste em relação aos possíveis riscos e danos ocasionados pela instalação da barragem Caçamba na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica Pedra Talhada.

Pedidos Finais

Por fim, o MPF requer que a Justiça confirme os pedidos realizados em sede de liminar; que seja declarada a nulidade das licenças ambientais já emitidas irregularmente; que o estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos, apresente laudo relacionado à segurança da barragem; e que a Casal e o estado de Alagoas procedam à recuperação da área degradada integralmente, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão licenciador.

Em relação ao IMA/AL, dentre outros pedidos, pede que o órgão exija do estado de Alagoas e da Casal o recolhimento da compensação ambiental (CA), para apoiar a manutenção da Reserva Biológica. Requer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão dos problemas decorrentes da operacionalização da barragem Caçamba de forma irregular; e a cominação de multa diária, em valor a ser fixado pelo juízo, caso haja descumprimento injustificado da decisão.